A Jurisdição Notarial

AutorRoberto J. Pugliese
Ocupação do AutorAutor de Direito Notarial brasileiro, Leud, 1989; co-autor de Direito Notarial e Registros Públicos na perspectiva da advocacia, Letras Jurídicas, 2015; autor de Curso de direito judiciário, Forense, 1987; autor do 'Quadro Histórico Retrospectivo Atualizado da Divisão das Circunscrições de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo', avulso, 1...
Páginas234-271
Direito notarial e registros públicos na perspectiva da advocacia
234
RESUMO: Jurisdição Notarial trata-se de artigo jurídico que objetiva demonstrar
a existência de jurisdição territorial e material à cargo dos tabeliães, com deveres e
obrigações pertinentes. Para tanto, em síntese bem apertada, conceitua institutos próprios
da teoria geral do direito, revelando atos, fatos e ilicitudes, bem assim as diferenças entre
competência e jurisdição. Conceitua e esclarece a amplitude da jurisdição voluntária,
própria à função notarial. Dene a atuação dos serviços delegados, especialmente as
funções que são próprias dos notários, no âmbito da jurisdição voluntária notarial.
Palavras -chave: Poder Judiciário. Jurisdição. Jurisdição Voluntária. Serviços Delegados.
Notários.
AbSTCT: “Notarial Jurisdiction” is about legal articles, that aims to demonstrate the
existence of territorial and material jurisdiction under the responsability of the notaries,
with pertinent duties and obligations. For so much, in short summary, conceptualizes
institutes of the General eory of Law, revealing acts, facts and illegalities.As well as
the dierences between competence and jurisdiction. Conceptualizes and claries the
scope of the voluntary jurisdiction, specic of the notarial function. Denes the role of
delegated services, e specially the functions that are proper of the notaries, under the
Notarial Voluntary Jurisdiction.
Keywords: Judiciary. Jurisdiction. Voluntary jurisdiction. Servces delegated. Public
notaries.
A jurisdição notarial
235
Para Rafaela,
minha tão querida netinha.
10.1 Introdução
Por obra da natureza ou ação humana, durante o curso natural da
vida, são incontáveis os acontecimentos que provocam a imediata ação de
autoridades e agentes públicos estatais, delegados dos serviços públicos e
particulares. Provocam a comoção popular e a necessidade de ações preci-
sas de anônimos ou de servidores públicos.
Os acontecimentos não cessam. Dia e noite. Semana por semana,
mês a mês, ano a ano, o mundo gira e tudo acontece, por ação natural ou
provocada.
São situações inadiáveis que ocorrem no campo, na praia, nas zo-
nas urbanas e rurais, no Brasil e no mundo. Mesmo nos lugares remotos
e desertos, tudo se movimenta e revela que a vida pulsa, tanto nos seres
realmente vivos, como a ora e a fauna ou nos elementos naturais apa-
rentemente estáticos. O vento muda a topograa de uma duna que está
sempre em movimento ou os delicados pingos de água corrente cons-
troem estalactites e estalagmites nas cavernas habitadas apenas por mor-
cegos e peçonhentos. Desde a picada de uma cobra que mata um cabrito
inofensivo que pasta calmamente no seu habitat até o bombardeio militar
de uma potência a outro país. O inadimplente ou as sorrateiras, rápidas e
imprevisíveis, que se dão em lance inesperado, como a invasão de grupo
de pessoas a prédio público em ato político de manifestação ou ocupação
de imóvel particular por organismo não governamental, tudo demonstra a
vida ordinária e rotineira do dia a dia desde o início da história do planeta.
É a bola que quebra a vidraça; o médico que corre pela madrugada
para atender o chamado agonizante do paciente; o tumulto generalizado
Direito notarial e registros públicos na perspectiva da advocacia
236
nas arquibancadas do estádio de futebol; o linchamento do tarado por
populares revoltados; é o tiro no amante da esposa do marido traído; a
colisão de veículos; a discussão inócua na mesa de um bar ou o raio que
provoca danos ao cair na escola e a ressaca que destrói a calçada na orla da
praia ou o vendaval que derruba a torre de transmissão interrompendo o
fornecimento de energia elétrica para toda a cidade.
Os exemplos não terminam, pois o pulsar incessante da vida em sua
maior dimensão faz com que tudo aconteça exigindo a presença do Poder
Público para, quando necessário, intervir em favor da coletividade. A vida
não é estática. Até as pedras se movem ou sofrem o desgaste dos ventos e
das ondas dos mares.
Enm: os serviços públicos, civis e militares, os órgãos e agentes
públicos devem estar sempre em funcionamento. Plantonistas devem per-
manecer sempre em prontidão para agirem diante de qualquer imprevisto.
Obrigatoriamente devem acompanhar a dinâmica da vida contemporâ-
nea, estando o complexo estatal dos Poderes Públicos, em todas as esferas
de Poderes e de unidades, à disposição da coletividade para agir ordinária
e extraordinariamente sempre.
A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios espalhados
pelo território diuturnamente, por intermédio do corpo burocrático ou de
seus desmembramentos descentralizados, cumprem a função que lhes é
própria incessantemente. Não têm como ou por que suspender atividades,
sejam quais forem. Razões incontáveis justicam que agentes públicos ou
delegados dos serviços públicos não suspendam seus afazeres institucio-
nais nunca, inclusive sendo indispensável a melhor e mais aprimorada or-
ganização estatal para esse e outros ns.
E a exigência é ainda maior quando se objetiva a administração e
distribuição da justiça, cuja dinâmica, sem dúvida, a par de ser o alicerce
principal da democracia, garante direitos individuais, coletivos e estatais
inadiáveis.
A importância dessa tutela, judicial ou extrajudicial, chancelada
pelo Poder Público legitimado é tamanha que o hipossuciente, assim
considerado na forma da lei, pode se valer da assistência jurídica integral

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT