Jurisdição sustentável e a (im)possibilidade da revisão em decisão administrativa da gratuidade dos emolumentos extrajudiciais concedida pelo poder judiciário

AutorGonçalves Caetano Gonçalves, Magno Federici gomes
CargoDoutoranda em Meio Ambiente pela Dom Helder Câmara e mestra em Instituições Sociais, Direito e Democracia. Graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (2014), graduação em Ciências Contábeis pelo Centro Universitário Newton Paiva (1989). ORCID: http://orcid.org/0000-0001-56239318. Currículo Lattes: http://lattes...
Páginas82-102
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 15. Volume 22. Número 3. Setembro a Dezembro de 2021
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 82-102
www.redp.uerj.br
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JURISDIÇÃO SUSTENTÁVEL E A (IM)POSSIBILIDADE DA REVISÃO EM
DECISÃO ADMINISTRATIVA DA GRATUIDADE DOS EMOLUMENTOS
EXTRAJUDICIAIS CONCEDIDA PELO PODER JUDICIÁRIO
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SUSTAINABLE JURISDICTION AND THE (IM) POSSIBILITY OF REVISION IN
ADMINISTRATIVE DECISION ON THE GRATUITY OF EXTRAJUDICIAL
EMOLUMENTS GRANTED BY JUDICIAL POWER
Antonieta Caetano Gonçalves
Doutoranda em Meio Ambiente pela Dom Helder Câmara e
mestra em Instituições Sociais, Direito e Democracia.
Graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica
de Minas Gerais (2014), graduação em Ciências Contábeis
pelo Centro Universitário Newton Paiva (1989). ORCID:
http://orcid.org/0000-0001-56239318. Currículo Lattes:
http://lattes.cnpq.br/1317347950255642. Belo
Horizonte/MG. E-mail: acmarins@bol.com.br.
Magno Federici Gomes
Estágio Pós-doutoral em Direito Público e Educação pela
Universidade Nova de Lisboa-Portugal (Bolsa CAPES/BEX
3642/07-0). Estágios Pós-doutorais em Direito Civil e
Processual Civil, Doutor em Direito e Mestre em Direito
Processual, pela Universidad de Deusto-Espanha (Bolsa da
Cátedra UNESCO e do Gobierno Vasco-Espanha). Mestre
em Educação pela PUC Minas. Professor do Doutorado e
Mestrado Acadêmico em Direito Ambiental e
1
Artigo recebido em 27/04/2021 e aprovado em 23/07/2021.
2
Trabalho financiado pelo Projeto Edital nº 03 /2019 de Incentivo à Pesquisa da Escola Superior Dom Helder
Câmara, resultante dos Grupos de Pesquisas (CNPQ): Regulação Ambiental da Atividade Eco nômica
Sustentável (REGA), NEGESP, Metamorfose Jurídica e CEDIS (FCT-PT).
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 15. Volume 22. Número 3. Setembro a Dezembro de 2021
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 82-102
www.redp.uerj.br
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Desenvolvimento Sustentável na Escola Superior Dom
Helder Câmara. Professor Titular licenciado da Faculdade de
Direito Arnaldo Janssen. Advogado Sócio do Escritório
Moraes & Federici Advocacia Associada. Líder do Grupo de
Pesquisa: Regulação Ambiental da Atividade Econômica
Sustentável (REGA)/CNPQ-BRA e integrante dos grupos:
Centro de Investigação & Desenvolvimento sobre Direito e
Sociedade (CEDIS)/FCT-PT, Núcleo de Estudos sobre
Gestão de Políticas Públicas (NEGESP)/CNPQ-BRA e
Metamorfose Jurídica/CNPQ-BRA. ORCID:
http://orcid.org/0000-0002-4711-5310. Currículo Lattes:
http://lattes.cnpq.br/1638327245727283. Belo
Horizonte/MG. E-mail: magnofederici@gmail.com.
RESUMO: Garantias constitucionais de acesso ao Judiciário foram ampliadas no
CPC/2015, que incluiu expressamente os emolumentos extrajudiciais no conceito de
justiça gratuita. Entretanto, o § 8o do art. 98 CPC/2015 determinou que o juízo competente
para revogar a concessão de tal gratuidade seria o juízo competente para decidir questões
notariais ou registrais, que é o juízo administrativo, diretor do foro, em regra. O problema
que se apresenta: é o juízo administrativo competente para revogar decisão jurisdicional? A
hipótese é que a justiça gratuita será concedida e revogada pelo próprio juiz da causa em
respeito ao sistema uno de controle judicial.
PALAVRAS-CHAVE: Gratuidade; Emolumentos; Revisão; Administrativo; Judiciário.
ABSTRACT: Constitutional guarantees of access to the Judiciary were expanded in
CPC/2015, which expressly included extrajudicial fees in the concept of free justice.
However, § 8 of art. 98 CPC/2015 determined that the competent court to revoke the
concession of such gratuity would be the competent court to decide notarial or registry
issues, which is the administrative court, director of the forum, as a rule. The problem that

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