A jurisdição voluntária na reforma trabalhista (art. 855-B) e a 'lide simulada

AutorElaine Nassif
Páginas450-457
450
ELAINE NASSIF
A JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA NA REFORMA TRABALHISTA (ART. 855-B) E ALIDE SIMULADA
Elaine Nassif(*)
(*) Procuradora do Trabalho na PRT3. Mestre em Direito Processual. Mestre em Direito Constitucional. Doutora em Direito Público.
(1) Boa parte deste item do artigo extraído da obra: NASSIF, Elaine. Conciliação judicial e indisponibilidade de direitos. São Paulo: LTr, 2005.
(2) CHIOVENDA, Giuseppe. La acción en el sistema de los derechos. Bogotá: Temis, 1986.
(3) DE CASTRO, Amílcar. Lições de direito processual civil e o direito internacional privado. Rio de Janeiro: Editora do Brasil, 1978. O autor explica que
“Jurisdição em direito internacional é sinônimo de competência geral, em oposição à competência especial, ou competência interna, mas signifi ca
também o que se tem chamado “soberania territorial”, ou exercício pleno da soberania administrativa, legislativa e judiciária, atinente a determinado
1. INTRODUÇÃO
A Lei n. 13.467 introduziu uma nova competência às
Varas do Trabalho, qual seja, a de decidir quanto à ho-
mologação de acordos extrajudiciais trabalhistas.
Art. 652. Compete às Varas do Trabalho:
..................................................................................................
f) decidir quanto à homologação de acordo extrajudicial em
matéria de competência da Justiça do Trabalho.
Categorizou tal competência como ato de jurisdição
voluntária na Justiça do Trabalho, conforme o título dado
ao Capítulo III-A ao Título X da CLT. É a primeira vez
que se atribui “jurisdição voluntária” à Justiça Laboral.
O mesmo título informa que a jurisdição voluntária
se dá por “processo”, diferentemente do processo civil,
em que ela se dá por “procedimento”. Vejamos:
CAPÍTULO III-A
DO PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA PARA
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL
Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudi-
cial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a repre-
sentação das partes por advogado.
§ 1º As partes não poderão ser representadas por advogado
comum.
§ 2º Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do
sindicato de sua categoria.
Art. 855-C. O disposto neste Capítulo não prejudica o pra-
zo estabelecido no § 6º do art. 477 desta Consolidação e não
afasta a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 477 desta
Consolidação.
Art. 855-D. No prazo de quinze dias a contar da distribuição
da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se
entender necessário e proferirá sentença.
Art. 855-E. A petição de homologação de acordo extrajudi-
cial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos
nela especifi cados.
Parágrafo único. O prazo prescricional voltará a fl uir no dia
útil seguinte ao do trânsito em julgado da decisão que negar a
homologação do acordo.
Neste estudo nos esforçaremos por enquadrar esta
nova competência de jurisdição voluntária nas teorias
processualistas que tratam de sua natureza jurídica, tecer
críticas sobre os problemas encontrados e fi nalizar estas
primeiras análises com a contextualização do problema.
2. TEORIAS SOBRE A NATUREZA JURÍDICA DA JURISDIÇÃO
VOLUNTÁRIA(1)
As teorias sobre a natureza jurídica da jurisdição vo-
luntária estão baseadas na tripartição de poderes esta-
tais. Vejamos:
2.1. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA EM CHIOVENDA
Para Chiovenda(2), jurisdição é a função do Estado de
fazer cumprir a lei por meio da substituição, da ativida-
de de particulares ou de outros órgãos públicos, seja no
afi rmar a existência da vontade da lei, seja no torná-la
efetiva.
No processo de cognição, a jurisdição consiste na
substituição defi nitiva e obrigatória da atividade intelec-
tiva do juiz à atividade intelectiva, não só das partes,
mas de todos os cidadãos.
No processo de execução também há jurisdição. É
execução da lei mediante substituição da vontade do
particular. A jurisdição revela a soberania do poder ine-
rente ao Estado. A soberania é também desenvolvida no
campo do direito internacional, não admitindo superla-
tivos nem fi ssões na sua unidade.(3)

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