A jurisprudência como categoria social: multiplicações de Deleuze...

AutorMurilo Duarte Costa Corrêa
CargoUniversidade Estadual de Ponta Grossa, Ponta Grossa, Paraná, Brasil
Rev. Direito e Práx., Rio de Janeiro, Vol. 12, N. 3, 2021, p. 1895-1923.
Murilo Duarte Costa Corrêa
DOI: 10.1590/2179-8966/2020/48235| ISSN: 2179-8966
1895
A jurisprudência como categoria social: multiplicações de
Deleuze...
Jurisprudence as a social category: multiplications of Deleuze...
Murilo Duarte Costa Corrêa¹
¹ Universidade Estadual de Ponta Grossa, Ponta Grossa, Paraná, Brasil. E-mail:
correa@uepg.br. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-4420-2275.
Artigo recebido em 05/02/2020 e aceito em 19/08/2020.
This work is licensed under a Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Rev. Direito e Práx., Rio de Janeiro, Vol. 12, N. 3, 2021, p. 1895-1923.
Murilo Duarte Costa Corrêa
DOI: 10.1590/2179-8966/2020/48235| ISSN: 2179-8966
1896
Resumo
Em duas entrevistas reunidas em Pourparlers, Gilles Deleuze afirmava que a jurisprudência
seria a verdadeira filosofia do direito. Ao mesmo tempo em que declarava a
prescindibilidade dos juízes, Deleuze advogava que a prática jurisprudencial fosse
atribuída a “grupos de usuários”, assinalando aí o ponto em que se passaria do direito à
política. Essas teses sugerem a possibilidade de adotar a noção deleuziana de
jurisprudência como categoria social. Prolongando essa hipótese, este ensaio questiona
se e como a jurisprudência poderia constituir uma categoria do pensamento social,
promovendo uma interação deformante entre os campos da filosofia, da teoria social e do
direito, especialmente a partir do realismo jurídico de Oliver Wendell Holmes Jr., e das
reinterpretações de Laurent de Sutter, das descrições etnográficas de Bruno Latour sobre
o direito e das teses de Gilles Deleuze sobre a sua filosofia.
Palavras-chave: Jurisprudência; Social; Deleuze.
Abstract
In two interviews gathered in Pourparlers, Gilles Deleuze stated that jurisprudence must
would be proclaimed as the genuine philosophy of law. By advocating its delivrance to
“groups of users”, and assigning there the turning point of law into politics, Deleuze have
asserted also that judges would be expendable savants. Those caustic theses suggest that
the deleuzean apprehension of jurisprudence may be adoptable as a category of social
thinking. This essay develops this hypothesis examining if and how may jurisprudence be
held as a concept for social thinking by promoting a deforming interaction between the
fields of Philosophy, Social Theory and Law. That interaction benefits mainly from the legal
realism by Oliver Wendell Holmes Jr., and the innovative interpretations advanced by
Laurent de Sutter in that matter, as well as from the ethnographic descriptions on Law, by
Bruno Latour, and also from Gilles Deleuze’s theses on Law and Philosophy.
Keywords: Jurisprudence; Social; Deleuze.

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