Juristas e jornalistas: impressões e julgamentos

AutorMônica Sette Lopes
Páginas232-258
Juristas e jornalistas:
impressões e julgamentos
“Vou tratar (...) do imenso romance do direito que se
escreve ao longo dos séculos, que se enriquece dia a
dia até constituir o texto mais extravagante, mais alu-
cinante, mais fabuloso que há, com seus episódios
formidáveis, com seus golpes teatrais, como seus re-
tornos imprevisíveis. Romance-folhetim se ele o foi
alguma vez, romance interminável que acompanha
todas as mutações, todas as utopias, todos os fantas-
mas, todos os sonhos”148 .
O trecho acima está no início de um capítulo que se
chama A fábrica da realidade (La fabrique de la réalité). Ele é
parte do não menos intrigante livro intitulado Quando os juris-
tas inventam o real (Quand les juristes inventent le réel: la fabu-
lation juridique). Ilustra um movimento, em relação ao direito,
e, por isto, está na porta de entrada deste texto cujo objetivo é
fazer um curto vôo por um cenário da titubeante contempo-
raneidade: aquele em que interagem o direito e o jornalismo.
Para transpor este espaço, é preciso vivenciar o grande romance
148
EDELMAN, 2007, p. 159.
A CRÔNICA DA JUSTIÇA • 233
que acompanha mutações, utopias, sonhos e fantasmas. Um ro-
mance-folhetim, cotidiano, interminável.
No mundo em que medos e dúvidas são plausíveis,
pode-se começar com uma pergunta: Se hoje a plena informa-
ção preside as relações humanas, será que os meios de comuni-
cação de massa têm relevância ou interferem quando se trata de
compreender ou de explicar os fenômenos jurídicos? Como se
dá a intercomunicação entre esses dois sub-sistemas sociais que
têm linguagem própria e que se apropriam da abertura cogniti-
va em relação ao sistema social total149?
A questão central circunscreve-se à notícia, assim en-
tendida a informação veiculada pelos meios de comunicação
de massa. Mas refere-se, muito especialmente a uma parte dela,
que é o momento em que o direito impulsiona o noticiário.
A produção dos argumentos, versados na notícia,
não é uma operação milagrosa ou automática. Eles são amolda-
dos por pessoas que interpretam a realidade e que são atingidas
por ela em campos aleatórios que vão desde o conhecimento
conceitual e/ou operacional do direito (que podem ter ou não)
até o interesse e a ideologia. O que conforma o texto certamen-
te abrange uma obviedade: o pensamento humano já foi clara-
mente atingido pela certeza do condicionamento do intérprete
dissecada pela hermenêutica do século XX.
Um outdoor com propaganda de jornal popular, ven-
dido nos sinais de trânsito a R$0,25, pode dar o tom do proble-
ma: “Notícia todo mundo pode dar. Informação mesmo, só no
Aqui”. O jornal que veicula a notícia ligeira assume, como um
valor seu, a qualidade da informação.
Há um escalonamento entre a notícia, a informação e
o conhecimento. Pretende-se que a informação contenha uma
análise menos supercial do que a enunciação da notícia que é
mero relato dos fatos150. Na informação haveria uma participa-
149
Na raiz dessas colocações está, como se percebe, uma parcela da tônica
luhmanniana. Cf. LUHMANN, 1996.
150
Cf. sob o prisma da historicidade e sobre as várias etapas da seleção de

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