O jusnaturalismo e o juspositivismo

AutorJoão Antonio Da Silva Filho
Páginas87-98
87
CAPÍTULO VIII
O JUSNATURALISMO E O
JUSPOSITIVISMO
Como é notório, a Teoria Pura do Direito sempre combateu em duas
trincheiras: de um lado, contra o Direito Natural; de outro, contra a
sociologia. A polêmica contra o Direito Natural conduzida em nome
da objetividade da ciência, a qual tem a tarefa de conhecer a realidade
e não avaliá-la, ao passo que o Direito Natural é o ca mp o d e todas as
ideologias que, de tempos em tempos, pretenderam avaliar o Direito
positivo para afirmar a conformidade a certos ideais de justiça (doutrinas
conservadoras) ou à deformidade (doutrinas revolucionárias). Agindo
contra a objetividade da Teoria Pura do Direito (e sem objetividade
na ciência), o Direito Natural exprime valores subjetivos ou até
irracionais, os quais, por isso mesmo, são irracionais, os quais, por isso
mesmo, são irredutíveis a análises científicas. A polêmica contra a
sociologia, ao contrário, é levada mais longe em nome da distinção
entre esfera do ser, à qual pertencem os fenômenos sociais, e a esfera
do dever ser, á qual pertence ao Direito, o qual, como ou complexos
de normas (ordenamento), é uma estrutura qualificadora da realidade
social, e como tal deve ser estudado não como uma ciência como a
sociologia, que procede ao estudo da realidade social como método
causal próprio das ciências naturais, mas comumente ciência particular,
sui generis, não explicativa de fatos (fisícos, psíquicos, sociais), mas de
normas (qualificadora dos fatos)57.
57 BOBBIO, Norberto. Direito e Poder. São Paulo: Unesp, 2006, pp. 23-24.

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