Justiça competente

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas155-156
— 155 —
Capítulo 54
JUSTIÇA COMPETENTE
Os confl itos jurídicos entre os servidores e a administração estatal, seja
com o órgão público para o qual presta serviços, seja com o RPPS, pode ser
dirimido no âmbito interno da própria Administração Pública, às vezes com
base em uma consulta, outras vezes por intermédio de negociação. Sempre
observados os postulados da Lei n. 9.784/1999.
Quando a solução não atender as pretensões do interessado, ele terá
de se socorrer do Poder Judiciário.
Poder Judiciário
Diante da inconformidade do servidor, transitada administrativamente
em julgado, a decisão da Administração Pública de indeferir a pretensão,
como antecipado, resta ao requerente para deduzi-la no Poder Judiciário.
Mandado de Injunção
O Mandado de Injunção, individual ou coletivo, pretendendo a regula-
mentação administrativa da aposentadoria especial, é intentado diretamente
junto do STF.
Justiça Federal
Em todos os casos, em razão da pessoa ou do Estado tido como réu, o
órgão competente é a Justiça Federal (CF, art. 109, I).
INSS
Subsistente alguma controvérsia relativa à emissão de CTC para fi ns
de contagem recíproca da aposentadoria especial com o INSS, também a
Justiça Federal é a competente.

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