Justiça multiportas e inovação

AutorTrícia Navarro Xavier Cabral
Ocupação do AutorPós-Doutora pela USP
Páginas261-274
JUSTIÇA MULTIPORTAS E INOVAÇÃO
Trícia Navarro Xavier Cabral
Pós-Doutora pela USP. Doutora em Direito Processual pela UER. Mestre em Direito
pela UFES. Professora da Graduação e do PPGDIR/UFES. Juíza Auxiliar da Presidência
do CNJ. Membro do Comitê Gestor da Conciliação do CNJ.
tricianavarro@hotmail.com
Sumário: 1. Introdução. 2. Justiça Multiportas no Brasil. 3. Inovação tecnológica e política
judiciária. 4. ODR e cortes online. 5. Processo civil, tecnologia e case management. 6. Notas
conclusivas. 7. Referências.
1. INTRODUÇÃO
O uso da tecnologia tem impactado cada vez mais a nossa sociedade, o Direito e
o sistema de justiça. Trata-se uma tendência mundial, sendo que inúmeros países vêm
implementando projetos inovadores capazes de promover maior acesso à justiça e com
resultados mais ef‌icientes.1
O maior obstáculo para uma transformação tecnológica talvez seja o cultural, embora
o preconceito e a resistência demonstrados muitas vezes não se sustentam, como tentou de-
monstrar Richard Susskind em obra primorosa sobre Cortes online, cuja mensagem essencial
é a de que os prof‌issionais do direito precisam ter mente aberta para os avanços tecnológicos.2
De fato, precisamos estar receptivos para identif‌icar, aceitar e utilizar as novas
ferramentas digitais em prol da racionalidade das atividades judiciárias e dos benefícios
de custo, tempo e complexidade.
O Poder Judiciário já vinha promovendo a digitalização dos processos e a automação
dos procedimentos, eliminando o que se denomina de “tempo morto” para melhorar a
gestão das atividades judiciárias por meio da informatização. A possibilidade de realização
de audiências por videoconferências, uso de WhatsApp e e-mail para comunicação entre
os sujeitos processuais, implementação de plataformas online de resolução de disputas,
e outras iniciativas envolvendo inteligência artif‌icial também já se encontravam em
desenvolvimento no âmbito dos tribunais pátrios.
Contudo, a crise sanitária gerada pela pandemia da Covid-19 acelerou e incremen-
tou as práticas até então conhecidas, o que permitiu que o Poder Judiciário pudesse dar
continuidade às suas atividades, substituindo atos presenciais por virtuais3. Assim, os
1. Tratando de alguns projetos de tecnologia e inteligência artif‌icial nos Estados Unidos, cf.: FUX, Luiz, BODART,
Bruno. Processo civil e análise econômica. Rio de Janeiro: Forense, 2019, p. 47-48.
2. SUSSKIND, Richard. Online courts and the future of justice. Oxford: Oxford University Press, 2019, p. 33-45.
3. Devido à pandemia do coronavírus, a Society for Computers and Law, (presidida pelo Professor Richard Susskind),
fundada pela UK LawTech Delivery Panel, com suporte da Her Majesty’s Courts & Tribunals Service, criou um site
EBOOK JUSTICA MULTIPORTAS E TECNOLOGIA.indb 261EBOOK JUSTICA MULTIPORTAS E TECNOLOGIA.indb 261 08/01/2021 15:22:1308/01/2021 15:22:13

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT