Justiça e política: considerações sobre a autonomia do judiciário e a problemática do aumento do poder de juízes na Itália, na França e no Brasil

AutorAmanda Alves Souza e Thaís Lemos dos Santos
Páginas10-33
Direito, Estado e Sociedade n.54 p. 10 a 33 jan/jun 2019
Justiça e política: considerações sobre a
autonomia do judiciário e a problemática
do aumento do poder de juízes na Itália, na
França e no Brasil
Justice and politics: some appointments about judicial
autonomy and the problematic of the growing power of
judges in Italy, France and Brazil
Amanda Alves Souza*
Universidade Federal Fluminense, Niterói-RJ, Brasil
Thaís Lemos dos Santos**
Universidade Federal Fluminense, Niterói-RJ, Brasil
1. Autonomia relativa do judiciário, aumento do poder dos juízes e a
problemática da judicialização da política e das relações sociais
1.1 Contextualizando estudos os sociológicos sobre a judicialização
da política: a “clericalização” do judiciário e a corrosão da “nova arena
pública” por juízes singulares e ministério público
O poder judiciário, especialmente o Supremo Tribunal Federal, tem sido
apontado no Brasil como nova arena pública em que uma comunidade de
intérpretes da Constituição, sendo alguns deles porta-vozes de minorias
políticas, mobiliza princípios e valores fundamentais. A partir dos anos de
1990, diante da perda de representatividade de maiorias parlamentares no
sentido de garantir e efetivar políticas voltadas a promoção de liberdades
* Doutoranda em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal Fluminense - PPGSD/UFF, Mestre
em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro – PPGD/UFRJ. E-mail: amandaalves.advs@gmail.com
** Mestre em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal Fluminense – PPGSD, graduada em
Direito pela Faculdade de Direito de Vitória – FDV. E-mail: thaislemosdossantos@gmail.com
06_PUC_Revista_Direito_54_fm.indd 10 05/07/2019 13:39
11
Direito, Estado e Sociedade n. 54 jan/jun 2019
Justiça e política: considerações sobre a autonomia do judiciário e a
problemática do aumento do poder de juízes na Itália, na França e no Brasil
civis e direitos sociais e da interferência do Executivo na pauta do Legislati-
vo por medidas provisórias, combinados com a legitimação pela constitui-
ção de sujeitos coletivos até então alijados da esfera de participação políti-
ca, eclodiu o fenômeno da judicialização da política e das relações sociais.
Estudos sociológicos de Werneck Vianna1 além de levantarem empi-
ricamente dados sobre este fenômeno pela análise de ADIns por amos-
tragem, dos atos e dos intérpretes envolvidos nos julgamentos pelo STF
e pelo comportamento de novas instituições judiciárias como os juizados
especiais, sistematizaram dois eixos de compreensão e de problematização
do fenômeno: o primeiro eixo, adotado neste artigo, cujas referências são
Habermas e Garapon e o segundo eixo em que são mobilizados autores
como Mauro Cappelleti e Ronald Dworkin.
No presente artigo, sem desprezar as lições do segundo eixo, nos de-
bruçamos sobretudo sobre os ensinamentos de Garapon2, autor que pro-
move uma clivagem entre justiça e política. Percebendo a invasão de limites
daquela sobre esta em sociedades de tradição democrática, Garapon nos
forneceu elementos de explicação relacionados aos modelos de sistemas
de ingresso na magistratura, perfis de magistrados e a sua relação com os
processos de tomadas de decisão.
Como nos demonstra Vianna3, o primeiro eixo de explicação compre-
ende, em linhas gerais, que a invasão da política pelo direito, mesmo que
baseada na afirmação da igualdade de direitos, leva a um “gozo passivo”
dos mesmos, à “privatização da cidadania” e à “clericalização da burocra-
cia”, o que significa, em outras palavras, uma valorização da violência sim-
bólica naturalmente perpetrada pelas instituições judiciárias.
Assim, a valorização do poder judiciário, paradoxalmente visto como
o “Guardião das Promessas Democráticas” seria o “ovo da serpente” como
em um processo quase natural de crescente racionalização da sociedade
moderna e da sua burocratização. Por outro lado, a valorização do judi-
ciário seria a resposta à desqualificação da política e do descrédito no Exe-
cutivo como indutor de políticas públicas em um Welfare State, fazendo
sobressair uma certa incapacidade deste último de cumprir suas funções
de solidarização social4.
1 Vianna, 1999.
2 Garapon, 2001.
3 Vianna, 1999.
4 Vianna, 1999, p.25
06_PUC_Revista_Direito_54_fm.indd 11 05/07/2019 13:39

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT