Justiça de São Paulo proíbe imobiliária de oferecer assistência jurídica

É ilegal uma empresa que atua no ramo imobiliário oferecer serviços de assistência jurídica. O entendimento é da 1ª Vara Federal de Araraquara, que acolheu os argumentos da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil de que uma companhia de outro ramo estava fazendo publicidade de serviços jurídicos em seu site.

A Justiça deferiu parcialmente o pedido de antecipação de efeitos da tutela a fim de que a empresa ré retire imediatamente de seu site e de qualquer outra mídia — televisiva, falada, impressa — menção ao oferecimento de assessoria jurídica ou patrocínio de ações judiciais, sob pena de multa diária.

“A Secional paulista da Ordem combate de forma intransigente o exercício ilegal da advocacia diante dos graves prejuízos que isso traz não apenas à classe mas, também, fundamentalmente à cidadania”, diz Marcos da Costa, presidente da instituição.

A decisão reitera que o artigo 1º da Lei 8.906/94 estabelece as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas como privativas da...

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