Justiça Social E Os Direitos Constitucionais Da Criança E Do Adolescente

AutorProfa. Josiane Rose Petry Veronese
Ocupação do AutorProfessora Titular da disciplina Direito da Criança e do Adolescente da Universidade Federal de Santa Catarina
Páginas219-243
JUSTIÇA SOCIAL E OS DIREITOS CONSTITUCIONAIS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Profa. Josiane Rose Petry Veronese*
Sumário: 1. Introdução; 2. Justiça social: algumas considerações; 3. A
evolução do conceito de acesso à Justiça; 4. Acesso à Justiça: mecanismo
viabilizador de Justiça social; 5. A Convenção Internacional sobre os
Direitos da Criança; 6. Os direitos constitucionais da criança e do ado-
lescente; 7. Conclusão; 8. Referências bibliográficas.
1. Introdução
Quando discorremos sobre o tema acesso à Justiça faz-se, desde logo,
imprescindível delimitar o campo de alcance da expressão, tendo em vis-
ta que ela pode ser investigada sob muitos ângulos. O mais comum seria,
à primeira vista, abordá-la em dois planos, um geral e outro particular, ou
seja, o acesso à Justiça como:
a) a concretização da justiça na sociedade como um todo, isto é,
como sinônimo de Justiça Social;
b) a garantia de todos terem acesso à Justiça, “stricto sensu”.
2. Justiça social: algumas considerações
O sentido lato de acesso à Justiça pode ser considerado como sinô-
nimo de “Justiça social”. No entanto, qual a compreensão que se deve ter
acerca deste termo?
* Professora Tit ular da disciplina Direito da Criança e do Adolesce nte da Universidade
Federal de Santa Ca tarina, da graduação em Direito e dos Programas de Mestrado
e Doutorado. Doutora em Direito. Coordenadora do Nejusca – Núc leo de Estudos
Jurídicos e Sociai s da Criança e do Adolescente/ Centro de Ciências Jurídica s da UFSC.
Coordenadora do Curso de Direit o da Universidade Federal de Santa Cat arina.
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Deve-se ao Papa Pio XI a adoção da expressão “Justiça Social”, a qual
estava embasada na ideia de que todo ser humano tem direito a sua par-
te nos bens materiais existentes e produzidos e que sua repartição seja
pautada pelas normas do bem comum, uma vez que a realidade deste
momento histórico estava a demonstrar que as riquezas eram inconve-
nientemente repartidas, pois um pequeno número de ricos concentra-
vam os bens diante de uma multidão de miseráveis. Essa nova noção nos
textos dos documentos papais surgiu na Encíclica Quadragesimo Anno, de
15 de maio de 1931 e, principalmente, na Divini Redemptoris, de 19 de
março de 1937. As encíclicas e alocuções papais que se seguiram incor-
poraram a expressão “Justiça Social”.
Convém situarmos, inclusive, que muitos documentos, livros, teses,
programas partidários e até mesmo leis constitucionais e ordinárias uti-
lizam-se da expressão “Justiça Social” sem um conhecimento mais apura-
do acerca da sua origem, ou seja, de que esta categoria tem sua fonte na
Doutrina Social da Igreja.
Embora a Justiça Social não se limite a ter como objeto único a pos-
sível solução da questão social, sem dúvida alguma é a este aspecto que
mais se dedica. Os documentos papais preocupam-se com questões de
direito social, pois insistem em temas como salário mínimo, salário pro-
fissional, salário justo, proteção ao trabalho da mulher e do menor de
idade, repouso (no trabalho, semanal e férias), higiene e segurança no
trabalho, garantia de pleno emprego, liberdade sindical, normas de pre-
vidência e assistência social, etc.
Praticamente em toda a Doutrina Social da Igreja apregoam-se essas
medidas a serem suscitadas nos Estados, em seus ordenamentos jurídicos,
em prol das classes trabalhadoras e dos que estão à margem do processo
de produção. Convém lembrar que foi com a Rerum Novarum (1891), de
Leão XIII, que a Igreja Católica defendeu a intervenção estatal que deve
impor limites ao liberalismo. De acordo com tal encíclica, não pode o Es-
tado limitar-se a tutelar os direitos individuais e a ordem pública: deveria
também cuidar da previdência social, preocupar-se com a ampliação da
política social e criar um direito do trabalho. Essa postura inaugurou uma
linha de pensamento social que chocou a muitos católicos tradicionais.
Esse fato suscita alguns questionamentos, os quais induzem a uma
análise profunda sobre a questão, pois há duas possibilidades de serem
avaliados os documentos que formam a “Doutrina Social da Igreja”:

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