Justificação e Classificação dos Princípios do Direito do Trabalho

AutorFrancisco Meton Marques De Lima
Ocupação do AutorMestre em Direito e Desenvolvimento pela UFC. Doutor em Direito Constitucional pela UFMG
Páginas45-48

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1. Os princípios como pano de fundo do direito do trabalho

No Direito do Trabalho, os princípios funcionam como fonte formal, recurso hermenêutico e cláusula de barreira contra a invasão do direito comum. Essa proeminência dos princípios na base do Direito do Trabalho o qualifica como um direito de princípios. Daí a necessidade de se levar mais a sério seus princípios peculiares.

Os princípios naturais do Direito do Trabalho emanam da Declaração Universal dos Direitos Humanos, da Organização Internacional do Trabalho, da Constituição Federal; e os princípios técnicos brotam da legislação trabalhista e da natureza de cada instituto jurídico, tendo em vista o progresso social do cidadão enquanto trabalhador.

Cumpre esclarecer que o trabalho constitui o instrumento primordial de toda organização social, fator de formação das personalidades e do caráter individual e dos valores nacionais. Voltaire diz que o trabalho previne de três males: do ócio, do vício e da necessidade. É, em consequência, no âmbito do trabalho que se dão as grandes dissensões políticas e sociais. Também é o trabalho, até por sua origem escrava, o campo livre para as práticas agressoras dos direitos humanos, perpetradas pelos detentores do capital.

O Direito do Trabalho interpõe-se como direito fundamental de segunda geração, um dos direitos sociais que funcionam como instrumento de garantia de um piso mínimo de dignidade da pessoa do trabalhador.

E como do lado operário a grande massa humana ainda contrabalança com o ouro de poucos no outro prato da balança, os princípios do Direito do Trabalho têm natureza ostensivamente protetiva do hipossuficiente, funcionando como um

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sistema de compensação, como pano de fundo da legislação, visando à otimização dos direitos positivados por lei ou contrato individual ou coletivo.

2. Classificação dos princípios do direito do trabalho

No Trabalho, divisamos duas categorias: a) os princípios gerais de Direito do Trabalho; e b) os princípios de realização ou de concretização do Direito do Trabalho. Estes são subprincípios ou desdobramentos daqueles. Barbagelata (2008,
p. 19-29) alude ainda aos princípios de Direito do Trabalho de 2ª geração, que equivalem aos direitos fundamentais do trabalho, expostos na III Parte, adiante.

Os princípios gerais do DT abrangem o direito individual e o...

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