LCDPR: a novidade mais importante na tributação do agro em 2020

O ano que se encerra foi atípico. Depois de um século, voltamos a enfrentar uma pandemia e o normal foi definitivamente alterado. A economia brasileira sofre. Fecharemos o período com um déficit em torno de 5,8%. Só um setor parece ter escapado da turbulência: o agronegócio, que deverá crescer 1,8% nesse ano. Isso já é assim desde 1996. Completa o cenário o fato de que as contas públicas, já deficitárias, tiveram uma piora expressiva.

Ser o melhor setor da economia colocou o agro no centro das atenções. O sucesso tem seu preço. No caso do agro, é o aumento da carga tributária. A ideia é simples: o setor que vai bem deve ser tributado. Essa majoração ocorrerá pela prometida reforma tributária, a revogação de regimes específicos ou o incremento brutal da fiscalização. Esse setor, que opera em torno de mais de 95% como pessoa física, recebeu a instituição do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), a mais eficiente ferramenta de fiscalização tributária do agronegócio desse ano.

Como sabemos, a tributação da atividade rural desenvolvida pelas pessoas físicas é distinta e tem regras próprias para apuração da incidência de imposto de renda. Este resultado é composto pela diferença das receitas e despesas de custeio e investimento percebidas no curso da atividade rural, sendo possível ainda a dedução de eventual prejuízo apurado nos anteriores. Para possibilitar a apuração, a legislação prevê a necessidade da escrituração da apuração da atividade rural em livro caixa. A segregação da atividade rural em relação às demais atividades é algo antigo e será tratado em tópico futuro. Historicamente, este registro fiscal era realizado de forma física. Recentemente, esse registro passou a ser eletrônico ou em papel, desde que: se físico, não tivesse intervalos em branco, nem entrelinhas, borraduras, raspaduras ou emendas; se eletrônico, em formulários contínuos, com subdivisões numeradas, em ordem sequencial ou tipograficamente.

Aperfeiçoando tais mecanismos de fiscalização, a Instrução Normativa 1.848/2018 criou o LCDPR.

Na nova modalidade, todos os produtores rurais que tiveram receita bruta superior a R$ 4,8 milhões deverão utilizar o sistema, seguindo o layout e cumprindo com o manual — além de entrega e assinatura digitalmente. Por meio dele, há uma padronização e centralização das informações decorrentes das atividades dos produtos rurais pessoas físicas como, por exemplo, imóveis nos quais a atividade é desempenhada, parceiros envolvidos, percentual de partilha dos resultados, despesas, receitas auferidas e trabalhadores envolvidos.

Embora não seja parte do sistema Sped, o LCDPR segue a mesma estrutura, com a geração de arquivos por meio de...

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