Legalidade, acesso à informação, direito de petição e direito de certidão

AutorCleyson de Moraes Mello
Ocupação do AutorVice-Diretor da Faculdade de Direito da UERJ - Professor do PPGD da UERJ e UVA - Advogado - Membro do Instituto dos Advogados do Brasil ? IAB
Páginas441-442
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Capítulo 12
LEGALIDADE, ACESSO À INFORMAÇÃO, DIREITO DE
PETIÇÃO E DIREITO DE CERTIDÃO
12.1 O princípio da legalidade
O princípio da legalidade está intimamente ligado ao princípio da
liberdade de ação no qual “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de
fazer alguma coisa senão em virtude de lei” (art. 5º, II, CRFB/88), cujo
conceito se estende, inclusive, para a autonomia da vontade. Esta
concepção do princípio da legalidade pode ainda se apresentar como
princípio da legalidade formal (art. 5º, XXXIX, CRFB/88), princípio da
legalidade administrativa (art. 37, CRFB/88) e princípio da legalidade
tributária (art. 150, I, CRFB/88) .
Assim, pode-se concluir que a liberdade de ação seria uma regra
cujas exceções e seus limites somente poderiam ser previstas em lei.
12.2 Acesso à informação
O direito de acesso à informação é consagrado em nosso
ordenamento jurídico por meio do art. 5º, XIV no qual “é assegurado a
todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando
necessário ao exercício profissional”, bem como se encontra nas
disposições do art. XXXIII onde “todos têm direito a receber dos ór gãos
públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo
ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de
responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à
segurança da sociedade e do Estado”, sendo tal direito essencial para a
manutenção do que concebemos como Estado Democrático de Direito.
Trata-se, portanto, do direito geral de informação.

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