Legislação Penal Especial

AuthorArthur Trigueiros e Eduardo Dompieri
Pages135-170
1. CRIMES DA LEI DE DROGAS1
(Delegado/RS – 2018 – FUNDATEC) Sobre a Lei de Drogas e
a jurisprudência dos Tribunais Superiores, analise as
assertivas abaixo:
I. Em qualquer fase da persecução criminal relativa
aos crimes previstos na Lei de Drogas, é permitida,
independente de autorização judicial, a não atuação
policial sobre os portadores de drogas, seus precur-
sores químicos ou outros produtos utilizados em sua
produção, que se encontrem no território brasileiro,
com a nalidade de identicar e responsabilizar
maior número de integrantes de operações de tráco
e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível.
II. Conforme orientação do Supremo Tribunal Federal, a
entrada forçada em domicílio sem mandado judicial
só é lícita, mesmo em período noturno, quando ampa-
rada em fundadas razões, devidamente justicadas a
posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre
situação de agrante delito, sob pena de responsa-
bilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da
autoridade e de nulidade dos atos praticados.
III. Para efeito da lavratura do auto de prisão em agrante
e estabelecimento da materialidade do delito de trá-
co de drogas, é suciente o laudo de constatação da
natureza e quantidade da droga, rmado por perito
ocial ou, na falta deste, por dois peritos nomeados.
IV. O inquérito policial será concluído no prazo de 30
(trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90
(noventa) dias, quando solto, quando se tratar de
investigação baseada na Lei de Drogas.
V. A destruição de drogas apreendidas sem a ocorrência
de prisão em agrante será feita por incineração, no
prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data
da apreensão, guardando-se amostra necessária à
realização do laudo denitivo, aplicando-se, no que
couber, o procedimento dos §§ 3º a 5º do Art. 50.
Quais estão corretas?
(A) Apenas I, II e III.
(B) Apenas I, II e IV.
(C) Apenas II, III e V.
(D) Apenas II, IV e V.
(E) Apenas III, IV e V.
I: incorreta. A Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), em seu art. 53, caput
e II, estabelece que a implementação da ação controlada deve ser
precedida de autorização judicial e manifestação do MP, estando a
assertiva, por essa razão, incorreta. Vale a observação de que o art.
8º, § 1º, da Lei 12.850/2013 (Organização Criminosa), diferentemente
da Lei de Drogas, reza que a ação controlada será comunicada ao juiz
competente, que estabelecerá, conforme o caso, os limites da medida
* AT questões comentadas por: Arthur Trigueiros.
ED questões comentadas por: Eduardo Dompieri.
e comunicará o MP. Perceba que, neste último caso, o legislador não
impôs a necessidade de o magistrado autorizar o retardamento da
intervenção policial; exigiu tão somente a comunicação; II: correta.
A conferir: “1. O Tema 280 da Repercussão Geral rmou a seguinte
tese: A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita,
mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões,
devidamente justicadas a posteriori, que indiquem que dentro da
casa ocorre situação de agrante delito, sob pena de responsabilidade
disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos
atos praticados. 2. O paradigma consigna ser lícita a entrada forçada
em domicílio, sem mandado judicial, mesmo em período noturno, desde
que existam fundadas razões (justicadas a posteriori) que indiquem a
ocorrência de agrante delito. 3. Na espécie, os argumentos utilizados
pelo Tribunal demonstram que a entrada forçada revelou-se ilícita, em
especial, pela ausência de elementos probatórios mínimos acerca da
causa que levou ao ingresso dos policiais no domicílio dos réus, gerando
dúvida sobre a legalidade da diligência. Ademais, o ingresso de policiais
em residências, mesmo diante de informações anônimas da prática de
delitos, por si só, não se mostra capaz de justicar a entrada forçada sob
o pretexto de possível ocorrência de crime” (STF, ARE 1200520 AgR,
Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em
18/10/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-236 DIVULG 29-10-2019
PUBLIC 30-10-2019); III: incorreta, uma vez que a confecção do laudo
de constatação é feita por um só perito ocial ou, na falta deste, por
pessoa idônea (e não por dois peritos nomeados). É o que estabelece
o art. 50, § 1º, da Lei 11.343/2006; IV: correta. Com efeito, no crime
de tráco de drogas, o inquérito deverá ser ultimado no prazo de 30
dias, se preso estiver o indiciado; e em 90 dias, no caso de o indiciado
encontrar-se solto. De uma forma ou de outra, pode haver duplicação
do prazo mediante pedido justicado da autoridade policial. É o teor do
art. 51 da Lei 11.343/2006; V: correta, ao tempo em que aplicada esta
prova, já que correspondia à redação do art. 50-A da Lei 11.343/2006,
dispositivo alterado por força da Lei 13.840/2019, que dali extraiu o
trecho nal: “(...) aplicando-se, no que couber, o procedimento dos
§§ 3º a 5º do Art. 50”. ED
Gabarito “D”
(Delegado/RS – 2018 – FUNDATEC) Analise as assertivas a seguir,
de acordo com o disposto na Lei 11.343/2006, Lei de
Drogas, e em cotejo com o entendimento dos Tribunais
Superiores:
I. Para a incidência da majorante de pena, prevista no
artigo 40, inciso V da referida Lei, ao crime de tráco
de drogas interestadual, de acordo com entendimento
do Superior Tribunal de Justiça, basta que esteja
demonstrado, de forma inequívoca, que o tracante
tinha intenção de extrapolar as fronteiras de um
Estado, mesmo que assim não consiga.
II. A partir de entendimento recente do Supremo Tribunal
Federal, pode-se dizer que nem todo o crime de tráco
de drogas pode ser considerado crime equiparado a
hediondo.
III. Aquele que oferece droga, eventualmente e sem
objetivo de lucro, à pessoa de seu relacionamento,
para juntos a consumirem, pratica crime de menor
potencial ofensivo.
2. legislAção PenAl esPeCiAl
Arthur Trigueiros e Eduardo Dompieri*
ARTHUR TRIGUEIROS E EDUARDO DOMPIERI
136
IV. Aquele que pratica conduta de tráco de drogas, des-
crita no caput do artigo 33 da referida Lei, pode ter sua
pena reduzida nos mesmos patamares propostos no
Código Penal para a minorante da tentativa, desde que
seja primário, de bons antecedentes, não se dedique
às atividades criminosas nem integre organização
criminosa.
Quais estão corretas?
(A) Apenas I.
(B) Apenas II.
(C) Apenas III e IV.
(D) Apenas I, II e III.
(E) I, II, III e IV.
I: correta. É que, segundo entendimento consolidado nos tribunais
superiores, é prescindível, para a incidência desta causa de aumento,
a transposição das divisas dos Estados, sendo suciente que que
demonstrado que a droga se destinava a outro Estado da Federa-
ção. Nesse sentido, conferir: “(...) Esta Corte possui entendimento
jurisprudencial, no sentido de que a incidência da causa de aumento,
conforme prevista no art. 40, V, da Lei 11.343/2006, não exige a efetiva
transposição da divisa interestadual, sendo sucientes as evidências
de que a substância entorpecente tem como destino qualquer ponto
além das linhas da respectiva Unidade da Federação (...)” (AGRESP
201103088503, Campos Marques (Desembargador convocado
do TJ/PR), STJ, Quinta Turma, DJe 01.07.2013). Consolidando tal
entendimento, o STJ editou a Súmula 587: “Para a incidência da
majorante prevista no art. 40, V, da Lei 11.343/2006, é desnecessária
a efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação, sendo
suciente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráco
interestadual”; II: correta. Segundo dispunha a Súmula 512, do STJ, “A
aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da
Lei 11.343/2006 não afasta a hediondez do crime de tráco de drogas”.
O Plenário do STF, ao julgar o HC 118.533/MS, em 23.06.2016, cuja
relatoria foi da Min. Cármen Lúcia, entendeu, em dissonância com o
posicionamento então adotado pelo STJ, que o crime de tráco de dro-
gas privilegiado não tem natureza hedionda. Pois bem. Posteriormente a
isso, a Terceira Seção do STJ, na sessão realizada em 23 de novembro
de 2016, ao julgar a QO na Pet 11.796-DF, determinou o cancelamento
da referida Súmula 512, alinhando-se ao entendimento adotado pelo
STF no sentido de que o delito de tráco privilegiado não pode ser
equiparado a crime hediondo. Consagrando tal posicionamento ado-
tado pelos Tribunais Superiores acerca deste tema, a Lei 13.964/2019
incluiu no art. 112 da LEP o § 5º, que assim dispõe: “Não se considera
hediondo ou equiparado, para os ns deste artigo, o crime de tráco
de 2006”; III: correta. De fato, a Lei 11.343/2006, inovando, tratou de
maneira diferenciada – e proporcional – as guras do tracante e do
fornecedor eventual de drogas, assim considerado aquele que oferece
droga, em caráter eventual, sem intenção de lucro, à pessoa de seu
relacionamento, para consumo conjunto (art. 33, § 3º). Trata-se de
crime de menor potencial ofensivo (pena de detenção, de seis meses
a um ano, além de multa); IV: incorreta, já que, em conformidade com
o art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, a redução de pena será da ordem
de um sexto a dois terços. No crime tentado, a redução é de um terço
a dois terços (art. 14, parágrafo único, do CP). ED
Gabarito “D”
(Delegado/MG – 2018 – FUMARC) Considerando exclusivamente
o disposto na Lei 11.343/06 acerca do procedimento de
destruição de drogas apreendidas no curso de investiga-
ções, é CORRETO armar:
(A) Nos termos da Lei 11.343/06, a destruição de drogas
apreendidas sem a ocorrência de prisão em agrante
será feita por incineração, no prazo máximo de 30
(trinta) dias contados da data da determinação judicial.
(B) Na hipótese de ocorrência de prisão em agrante, a
Lei 11.343/06 estabelece que a destruição das drogas
apreendidas será executada pelo delegado de polícia
competente, no prazo de 15 (quinze) dias, na pre-
sença do Ministério Público e da autoridade sanitária,
levando em consideração a necessária determinação
judicial para a destruição.
(C) Na hipótese de ocorrência de prisão em agrante, a
Lei 11.343/06 estabelece que a destruição das drogas
será executada pelo delegado de polícia competente,
no prazo de 15 (quinze) dias, sem necessidade de
presença do Ministério Público e da autoridade sani-
tária, guardando-se amostra necessária à realização
do laudo denitivo.
(D) A destruição de drogas apreendidas sem a ocorrência
de prisão em agrante será feita por incineração, no
prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data
da apreensão, guardando-se amostra necessária à
realização do laudo denitivo.
A: incorreta. Nos termos do art. 50-A da Lei 11.343/2006, cuja redação
foi alterada por força da Lei 13.840/2019, o prazo de 30 dias para inci-
neração será contato da apreensão da droga, e não da determinação
judicial; B: correta, pois em conformidade com o disposto no art. 50, §
4º, da Lei 11.343/2006; C: incorreta, uma vez que contraria o disposto
no art. 50, § 4º, da Lei 11.343/2006; D: incorreta, já que o prazo esta-
belecido em lei corresponde a 30 dias (art. 50-A da Lei 11.343/2006,
cuja redação foi alterada por força da Lei 13.840/2019). ED
Gabarito “B”
(Delegado/AP – 2017 – FCC) Sobre o crime de associação para
ns de tráco de drogas,
(A) é necessária a estabilidade do vínculo entre 3 ou
mais pessoas.
(B) deverá se vericar, necessariamente, a nalidade de
praticar uma série indeterminada de crimes.
(C) nas mesmas penas deste crime incorre quem se
associa para a prática reiterada do nanciamento de
tráco de drogas.
(D) incidirá na hipótese de concurso formal de crimes, a
prática da associação em conjunto com a do tráco
de drogas.
(E) deverão os agentes, para sua conguração, praticar as
infrações para as quais se associaram.
A: incorreta, pois o art. 35 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) tipica
como crime o fato de duas ou mais pessoas associarem-se para o m
de praticar, reiteradamente ou não, tráco de drogas (arts. 33, caput e
§1º, e 34, da referida lei); B: incorreta, pois o art. 35 da Lei 11.343/2006
pressupõe a estabilidade dos agentes para a prática, reiterada ou não,
de crimes de tráco; C: correta, nos exatos termos do art. 35, parágrafo
único, da Lei 11.343/2006, que remete ao crime de nanciamento para o
tráco (art. 36 da mesma lei); D: incorreta. Haverá concurso material de
crimes (art. 69 do CP), até porque cada uma das infrações (associação
para o tráco e tráco de drogas) terá sido praticada mediante mais
de uma conduta, e em contextos distintos, não se podendo cogitar de
concurso formal (art. 70 do CP); E: incorreta. Basta que os agentes
tenham o ânimo associativo para o m da prática de tráco de drogas,
pouco importando, para a conguração do crime tipicado pelo art. 35
da Lei de Drogas, a efetiva prática dos delitos. Estamos diante de crime
formal, que se consuma com a formação da associação criminosa. AT
Gabarito “C”
137
2. LEGISLAÇÃO PENAL ESPECIAL
(Delegado/MS – 2017 – FAPEMS) Analise o caso a seguir.
Cumprindo mandados judiciais, o Delegado Alcimor
efetuou a prisão de Alceu, conhecido como “Nariz” e
considerado o líder de uma associação criminosa voltada
à prática de tráco de drogas na região sul do país, e a
apreensão de seu primo Daniel, de dezessete anos, em
quarto de hotel em que se hospedavam. Ambos, aliás,
velhos conhecidos da polícia pela prática de infrações
pretéritas. No local, a equipe tática encontrou drogas,
dinheiro e celulares. Com autorização judicial, o Dele-
gado Alcimor acessou o conteúdo de conversas, via
WhatsApp, alcançando mais nomes e os pontos da prática
comercial ilícita. No total, seis pessoas foram presas.
Com respaldo no caso e considerando o entendimento
do Superior Tribunal de Justiça quanto ao crime do artigo
35 da Lei n. 11.343/2006, assinale a alternativa correta.
(A) Por vedação expressa na Lei de Drogas, para o
presente crime não se admite a incidência de penas
alternativas à prisão, não obstante preenchidos os
requisitos legais.
(B) A associação para ns de tráco de drogas é conside-
rada crime hediondo.
(C) A prática criminosa pretendida não precisa ser reite-
rada, mas a associação não pode ser eventual.
(D) O envolvimento de um menor é indiferente para ns
de tipicação delitiva e não inuencia no tocante à
dosimetria da pena do crime de associação criminosa.
(E) Para a conguração do crime; exige-se efetivamente
a prática do tráco de drogas.
A: incorreta. Nada obstante o art. 44 da Lei 11.343/2006 traga uma
série de vedações no tocante a benefícios penais e processuais para
os condenados pelos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, 34 a
37, dentre os quais se identica a associação para o tráco (art. 35),
é certo que, com a declaração de inconstitucionalidade do predito art.
44, exarada no julgamento do HC 97.256/RS pelo STF, passou-se a
admitir a convolação de penas privativas de liberdade por restritivas de
direitos, desde que satisfeitos os requisitos legais, sob pena de ofensa
à individualização da pena e tripartição de poderes (o Legislativo não
pode impedir o Judiciário de analisar, no caso concreto, a possibili-
dade de substituição de pena de prisão por medidas mais benignas);
B: incorreta. O entendimento do STJ, e também do STF, é no sentido
de que a associação para o tráco (art. 35 da Lei 11.343/2006) não
é considerada crime equiparado a hediondo, seja por não constituir,
propriamente, em conduta que se subsuma a tráco de drogas (este
sim considerado equiparado a hediondo!), seja, em razão do critério
legal, não consta no rol dos crimes indicados na Lei 8.072/1990 (Lei
dos Crimes Hediondos); C: correta. O ânimo associativo estável e
permanente é essencial para a caracterização da associação para o
tráco, à semelhança de uma associação criminosa (art. 288 do CP),
sem o que estaremos diante de mero concurso de agentes. O que não
se exige, para a conguração do crime previsto no art. 35 da Lei de
Drogas, é a reiteração do tráco, conforme se extrai da própria redação
típica: “Associarem-se duas ou mais pessoas para o m de praticar, rei-
teradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput
e § 1º, e 34 desta Lei”; D: incorreta, pois o envolvimento de criança ou
adolescente, além de ser computado para o número legalmente exigido
(associarem-se duas ou mais pessoas), constitui causa de aumento
de pena, nos termos do art. 40, VI, da Lei 11.343/2006; E: incorreta.
O crime do art. 35 da Lei de Drogas é formal, consumando-se com a
constituição da associação criminosa, independentemente da prática
dos crimes para as quais tiver sido formada. AT
Gabarito “C”
(Delegado/MT – 2017 – CESPE) Com referência aos parâmetros
legais da dosimetria da pena para os crimes elencados na
Lei n. 11.343/2006 – Lei Antidrogas – e ao entendimento
dos tribunais superiores sobre essa matéria, assinale a
opção correta.
(A) A personalidade e a conduta social do agente não
preponderam sobre outras circunstâncias judiciais da
parte geral do CP quando da dosimetria da pena.
(B) A natureza e a quantidade da droga são circunstâncias
judiciais previstas na parte geral do CP.
(C) A natureza e a quantidade da droga não preponderam
sobre outras circunstâncias judiciais da parte geral do
CP quando da dosimetria da pena.
(D) A natureza e a quantidade da droga apreendida não
podem ser utilizadas, concomitantemente, na primeira
e na terceira fase da dosimetria da pena, sob pena de
bis in idem.
(E) As circunstâncias judiciais previstas na parte geral do
CP podem ser utilizadas para aumentar a pena base,
mas a natureza e a quantidade da droga não podem
ser utilizadas na primeira fase da dosimetria da pena.
Nos termos do art. 42 da Lei 11.343/2006, o juiz, na xação das
penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do
Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto,
a personalidade e a conduta social do agente. Assim, analisemos as
alternativas! A, B e C: incorretas. Optou o legislador por prever circuns-
tâncias judiciais especícas para os crimes denidos na Lei de Drogas,
preponderando sobre aquelas denidas no art. 59 do CP. Assim, na
xação da pena-base, serão levadas em conta a natureza e quantidade
da substância ou produto, bem como a personalidade e a conduta social
do agente delitivo; D: correta. Se a natureza e a quantidade da droga
serão levadas em consideração na primeira fase da dosimetria da pena
(circunstâncias judiciais do art. 42 da Lei de Drogas), não poderão ser
novamente consideradas como majorantes na terceira fase (incidência
das causas de aumento e diminuição de pena), caso em que haveria
violação ao ne bis in idem; E: incorreta. As circunstâncias judiciais
do art. 59 do CP, embora possam ser utilizadas supletivamente, não
afastarão aquelas previstas no art. 42 da Lei 11.343/2006, dentre elas,
a natureza e a quantidade da droga. AT
Gabarito “D”
(Delegado/PE – 2016 – CESPE) Se determinada pessoa, maior
e capaz, estiver portando certa quantidade de droga
para consumo pessoal e for abordada por um agente de
polícia, ela
(A) estará sujeita à pena privativa de liberdade, se for
reincidente por este mesmo fato.
(B) estará sujeita à pena privativa de liberdade, se for
condenada a prestar serviços à comunidade e, injus-
ticadamente, recusar a cumprir a referida medida
educativa.
(C) estará sujeita à pena, imprescritível, de compareci-
mento a programa ou curso educativo.
(D) poderá ser submetida à pena de advertência sobre
os efeitos da droga, de prestação de serviço à comu-
nidade ou de medida educativa de comparecimento
a programa ou curso educativo.
(E) deverá ser presa em agrante pela autoridade policial.
A: incorreta. A teor do art. 28 da Lei 11.343/2006, aquele que adquire,
guarda, tem em depósito, transporta ou traz consigo, para consumo
pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação
legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: advertência

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