A legitimidade ativa no processo civil coletivo brasileiro

AutorDeborah Aline Antonucci Moretti - Maria Júlia Segatto e Ciscato
CargoAdvogada. Mestranda em Direito Público pela Universidade Estadual Paulista 'Júlio de Mesquita Filho' (2015) - Técnica Judiciária no Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Especialista em Direito do Trabalho. Bacharela
Páginas170-190
Revista DIREITO E JUSTIÇA – Reflexões Sociojurídicas – Ano XVI – Nº 26 - .p 170-190 – Abril 2016
A LEGITIMIDADE ATIVA NO PROCESSO CIVIL COLETIVO
BRASILEIRO
THE ACTIVE LEGITIMACY IN THE BRAZILIAN COLLECTIVE CIV IL
PROCEDURE
Deborah Aline Antonucci Moretti
1
Maria Júlia Segatto e Ciscato
2
Sumário: Introdução. 1 Histórico da tu tela coletiva no Processo C ivil
Brasileiro. 2 A legitimidade ativa nas ações individuais. 3 A legitimação
ativa nas ações coletivas. 4 Controle judicial da representatividade
adequada e sua aplicabilidade no Brasil. 5 A questão da legitimidade
ativa no Novo Código de Processo Civil. Conclusão. Referências.
Resumo: O presente artigo t em como objetivo a análise d o instituto da
legitimidade ativa dentro do sistema da tutela coletiva no Direito
Processual Civil brasileiro. Trata-se de um dos temas mais controversos
no processo coletivo, tendo em vista a inadequação da teoria utilizada
pelo processo civil individual clássico, que não se amolda ao ideal de
proteção coletiva previsto em outras leis, como a Lei da Ação Civil
Pública e o Código de Defesa do Con sumidor. Essa problemática não é
resolvida pelo Novo Código de Processo Civil, já que este é voltado,
majoritariamente, a tutelar a demanda individual.
Palavra s-chave : Legitimi dade a tiva. Tutela co letiva. Proces so
Coletiv o. Código d e Processo Civil 2015. Tutela Ind ividual.
Abstract: This article aims to analyze the active legitimacy institute
within the collective protection system in the Brazilian Civil Procedural
Law. It is one of the most controversial issues in the collective process,
given the inadequacy of the theory used by the classic individual civil
procedure, which does not conforms to the ideal of collective protection
provided in other laws such as the Law on Public Civil Action and the
Consumer Protection Code. This problem is not resolved by the new
Civil Procedure Code, since it is aimed, mainly, to protect the individual
demand.
Keyword s: Collective Litigat ion. Individual Civil Procedu re. Cod e
of Civi l Procedure 2015. Indi vidual Liti gation.
Introdução
O objeti vo central do present e excerto é a análise do ins tituto da
legiti midade at iva no âmbi to das açõ es de tute la coleti va no P rocesso Civi l
Coleti vo Brasilei ro. Pretend e-se não ap enas estud ar a concei tuação dess e instituto ,
1
Advogada. Mestranda em Direito Público pela Uni versidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”
(2015). Bacharela em Direito pela referida Universidade (2013). Possui pesquisas em Direito Processual
Civil e Direito Tributário
2
Técnica Judiciária no Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Especialista em Direito do Trabalho.
Bacharela.
Revista DIREITO E JUSTIÇA – Reflexões Sociojurídicas – Ano XVI – Nº 26 - .p 170-190 – Abril 2016
mas també m examinar como a afe rição de legitimi dade para sujei tos coletivos
pode contribuir para uma maior efetivid ade na tutela d os direito s metaind ividuais
trazid os à tutela do Judiciár io.
Para isso, a pa rtir da co nceituação e análise histórica d a legitimid ade
ativa, será realiza da uma análi se das supos tas alteraçõe s ao processo coletivo
trazid as pelo Novo Código de Processo Civil, de fo rma que se possa elucidar se
este foi capaz de alte rar o in stituto da legitimid ade ativa no proc esso colet ivo. Ou
seja, essa exp osição ace rca do in stituto no Novo Có digo tem por objet ivo analis ar
se h ouve algu ma signif icativa alteração na legit imidade a tiva cole tiva, de modo a
aumenta r ou redu zir o rol d e legitimad os a propor as ações c oletivas, ou então se a
nova l egislação não trouxe a lterações si gnificativa s para a t utela co letiva e,
conseq uentemente, para o inst ituto da le gitimidade a tiva.
Os ganhos trazidos por essa discussão para a sociedade ou para a
comunidade acadê mica resultam da ausência de estudos apro fundados das alterações
trazidas pelo Novo Código de Processo Civil. A recente promulgação e entrada em
vigor do Novo Código ensejo u inúmeras alterações legislativas, que demandam
análise por menorizada e aprofundada. O presente artigo se funda nessa necessidade,
trazendo primeiramente a conc eituação geral do que é a legitimação ativa no Processo
Civil Coletivo brasileiro, para, posteriormente, analisar se algo foi alterado nessa
conceituação com a entrada em vigor do NCPC. Justifica-se, assim, a escolha do tema,
pela importância de se realizar o esclarecimento acerca das alteraç ões trazidas pelo
Novo Código a institutos fundamentais ao acesso justo do litigante ao Judiciário
Brasileiro, sendo um deles a legitimidade ativa para a tutela coletiva.
A garantia da cientificidade da pesquisa está diretamente relacionada à
determinação dos métodos de estudos. Neste ponto, serão expostos os principais
métodos e materiais que irão s er utilizados no estudo teórico em voga. Tendo em vista
o caráter teórico da pesquisa realizada, o material preponderantemente utilizado foi o
bibliográfico. De forma a possibilitar o aprofundamento temático do assunto, fora m
empregados os métodos lógico dedutivo e lógico indutivo, já que a pesquisa teve por
base a investigação dedutiva da nova legislação.
A co rrente exp osição do tema é ne cessária em d ecorrência da
mudanç a de paradigm a ocor rida n a socie dade n os temp os mod ernos. As pe ssoas
não mais são vistas apen as como indi víduos, ma s tamb ém com o cid adãos,
integr antes de grupos da soci edade, e constant e interaç ão e interdepend ência. Em
virtud e dis so, e de foma a t utelar essas relações, vieram os process os co letivos,
como um no tório ref lexo da necessid ade de tutelar dir eitos que não se
enquad ravam na
clássica divisão entre direito público e privado
proveniente do direito romano.
Para permitir a tu tela des ses dire itos, to rnou-se necessária a cr iação
de nov os disposit ivos legais e do utrinários que fossem adeq uados para a su a
defesa . No toca nte à leg itimidade, foi neces sária a cr iação de uma nova teoria que
a e xplique, uma vez que a teori a cláss ica, adeq uada par a o modelo i ndividualis ta
de pro cesso, torn ou-se insufi ciente.
Isso ocorre , poi s os proce ssos coletivos têm a característ ica d e ser
ações repr esentativas , em vir tude da natureza dos direi tos envolvidos, uma vez
que, na maioria do s ca sos, o s t itulares do direito mater ial p leiteado não são os
autore s da ação. Essa representa ção é necess ária e m razão do grande volume de

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