Legitimidade para recorrer

AutorAlexsandro Menezes Farineli/Edson Costa Rosa
Ocupação do AutorAdvogado/Advogado militante na área cível
Páginas113-120
CAPÍTULO 11
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
Para interpor recurso num determinado processo é necessário ter
legitimidade para tanto, como seria até mesmo por questões lógicas, uma
vez que para o ingresso da ação judicial esta também é analisada, ainda
mais quando se trata de recorrer.
Assim, não seria viável e nem mesmo aceitável, que uma pessoa
que não possui vínculo nenhum com o processo, por não ser parte ou não
ser afetada em nada por esta ou aquela decisão judicial, pudesse ingressar
junto ao Poder Judiciário, para questionar uma decisão judicial que não
lhe causa prejuízo, sendo este apenas analisado em seu conteúdo jurídico.
Novo CPC 2015:
“Art. 996. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo
terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como
fiscal da ordem jurídica.
Parágrafo único. Cumpre ao terceiro demonstrar a possibilidade de
a decisão sobre a relação jurídica submetida à apreciação judicial
atingir direito de que se afirme titular ou que possa discutir em juízo
como substituto processual.”

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