Lei 13.800, de 4 de janeiro 2019

Páginas147-147
LEGISLAÇÃO
147
REVISTA BONIJURIS I ANO 31 | EDIÇÃO 657 I ABR/MAIO 2019
Lei 13.802, de 10 de janeiro de 2019
HEPATITE VIRAL
Institui o Julho Amarelo, a ser realizado a cada ano, em todo o território nacional, no mês de julho,
quando serão efetivadas ações relacionadas à luta contra as hepatites virais.
[Art. 1o Esta Lei institui o Julho Amarelo, a ser realizado a cada ano, em todo o território nacional,
no mês de julho, quando serão efetivadas ações relacionadas à luta contra as hepatites virais, nos
termos de regulamento.]
Lei 13.801, de 9 de janeiro de 2019
PESQUISA CIENTÍFICA
Altera a lei que dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de
pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio.
[Art. 1º, § 3º-A. No caso da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), na condição de ICT, o convênio ou
contrato com a fundação de apoio, de que trata o caput deste artigo, poderá abranger o apoio a
projetos de produção e fornecimento de vacinas, medicamentos e outros insumos e serviços para
a saúde, nos termos das competências da Fiocruz, aplicando-se a esses projetos o disposto no § 1º
do art. 3º desta Lei.]
Lei 13.800, de 4 de janeiro 2019
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Autoriza a administração pública a firmar instrumentos de parceria e termos de execução de pro-
gramas, projetos e demais finalidades de interesse público com organizações gestoras de fundos
patrimoniais.
[Art. 3º A organização gestora de fundo patrimonial instituirá fundo patrimonial com a finalida-
de de constituir fonte de recursos de longo prazo para o fomento das instituições apoiadas e para
a promoção de causas de interesse público, por meio de instrumentos de parceria e de execução de
programas, projetos e demais finalidades de interesse público.]
Lei 13.798, de 3 de janeiro de 2019
ECA
Acrescenta art. 8º-A à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente),
para instituir a Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência.
[Art. 8º-A. Fica instituída a Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência, a ser
realizada anualmente na semana que incluir o dia 1º de fevereiro, com o objetivo de disseminar in-
formações sobre medidas preventivas e educativas que contribuam para a redução da incidência
da gravidez na adolescência.]
Rev-Bonijuris_657.indb 147 22/03/2019 13:39:08

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT