Lei 13.867, de 26 de agosto de 2019

Páginas142-142
LEGISLAÇÃO
142 REVISTA BONIJURIS I ANO 31 | EDIÇÃO 660 I OUT/NOV 2019
LEIS ORDINÁRIAS
Lei 13.867, de 26 de agosto de 2019
MEDIAÇÃO
Possibilita a opção pela mediação ou pela via arbitral para a def‌inição dos valores de indenização
nas desapropriações por utilidade pública, nas condições que especif‌ica.
[Art. 10-B. Feita a opção pela mediação ou pela via arbitral, o particular indicará um dos órgãos
ou instituições especializados em mediação ou arbitragem previamente cadastrados pelo órgão
responsável pela desapropriação.]
Lei 13.865, de 8 de agosto de 2019
AVERBAÇÃO DE CONSTRUÇÃO
Dispensa o habite-se na averbação de construção residencial urbana unifamiliar de um só pavi-
mento f‌inalizada há mais de 5 (cinco) anos.
[Art. 247-A. É dispensado o habite-se expedido pela prefeitura municipal para a averbação de cons-
trução residencial urbana unifamiliar de um só pavimento f‌inalizada há mais de 5 (cinco) anos
em área ocupada predominantemente por população de baixa renda, inclusive para o f‌im de re-
gistro ou averbação decorrente de f‌inanciamento à moradia.]
Lei 13.864, de 8 de agosto de 2019
CRÉDITO RURAL
Institui medidas de estímulo à liquidação ou regularização de dívidas originárias de operações de
crédito rural e de crédito fundiário.
[Art. 26. § 1º A individualização das operações será condicionada à decisão da maioria e obrigará
todos os benef‌iciários de cada associação, vedada a regularização parcial do imóvel f‌inanciado.]
Lei 13.863, de 8 de agosto de 2019
EXERCÍCIO DE ATIVIDADE
Modif‌ica a exigência de habilitação para o exercício da atividade de instrutor de trânsito.
[Art. 3º Parágrafo único. O instrutor de trânsito somente poderá instruir candidato à habilitação
para categoria igual ou inferior àquela em que esteja habilitado. (NR)]
R$ 49,90 www.livrariabonijuris.com.br
0800 645 4020 | (41) 3323 4020
Sem medo de colocar o dedo na ferida, o juiz de direito Max Paskin
Neto questiona as amarras que envolvem imprensa e governo e analisa
o setor de comunicações no Brasil, trazendo a lume a censura prévia
ainda existente no texto constitucional. Ao defender a redução do
discurso politicamente correto a um mínimo, e até mesmo o direito de
ser rude, este livro vai mexer com os conceitos do leitor.
O DIREITO DE SER RUDE
LIBERDADE DE EXPRESSÃO E IMPRENSA
Max Paskin Neto

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT