Lei 14.031, de 28 de julho de 2020

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LEGISLAÇÃO
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REVISTA BONIJURIS I ANO 32 I EDIÇÃO 666 I OUT/NOV 2020
Lei 14.038, de 17 de agosto de 2020
HISTORIADOR
Dispõe sobre a regulamentação da profissão de Historiador e dá outras providências.
[Art. 2º É livre o exercício da atividade de historiador, desde que atendidas as qualificações e exigên-
cias estabelecidas nesta Lei.]
Lei 14.034, de 5 de agosto de 2020
AVIAÇÃO CIVIL
Dispõe sobre medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia da Covid-19.
[Art. 3º O reembolso do valor da passagem aérea devido ao consumidor por cancelamento de voo no
período compreendido entre 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2020 será realizado pelo trans-
portador no prazo de 12 (doze) meses, contado da data do voo cancelado, observadas a atualização
monetária calculada com base no INPC e, quando cabível, a prestação de assistência material, nos
termos da regulamentação vigente.]
Lei 14.031, de 28 de julho de 2020
VARIAÇÃO CAMBIAL
Dispõe sobre o tratamento tributário incidente sobre a variação cambial do valor de investimento
realizado por instituições financeiras e pelas demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco
Central do Brasil em sociedade controlada, coligada, filial, sucursal ou agência domiciliada no exterior.
[Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o tratamento tributário incidente sobre a variação cambial do valor de
investimento realizado por instituições financeiras e pelas demais instituições autorizadas a fun-
cionar pelo Banco Central do Brasil em sociedade controlada, coligada, filial, sucursal ou agência
domiciliada no exterior.]
Lei 14.028, de 27 de julho de 2020
VALIDADE DE RECEITUÁRIO
Garante que o receituário médico ou odontológico de medicamentos sujeitos a prescrição e de uso
contínuo tenha validade pelo menos enquanto perdurarem as medidas de isolamento para conten-
ção do surto da Covid-19.
[Art. 5º-B. O receituário médico ou odontológico de medicamentos sujeitos a prescrição e de uso contí-
nuo será válido pelo menos enquanto perdurarem as medidas de isolamento para contenção do surto
da Covid-19.]
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REVISTA BONIJURIS I ANO 32 I EDIÇÃO 666 I OUT/NOV 2020

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