Lei 8.112/1990
Autor | Wander Garcia, Ana Paula Dompieri, Ivo Shigueru Tomita, Georgia Renata Dias, Flavia Barros e Sebastião Edilson Gomes |
Páginas | 163-168 |
1. PROVIMENTO, VACÂNCIA, REMOÇÃO,
DISTRIBUIÇÃO E SUBSTITUIÇÃO1
1.1. PROVIMENTO
(Técnico Judiciário – STJ – 2018 – CESPE) Julgue os seguintes
itens de acordo com as disposições constitucionais e legais
acerca dos agentes públicos.
(1) A acumulação remunerada de cargos públicos é vedada,
exceto quando houver compatibilidade de horários, caso em
que será possível, por exemplo, acumular até três cargos
de prossionais de saúde.
(2) Em regra, o servidor público da administração autárquica
que estiver no exercício de mandato eletivo cará afastado
do seu cargo, emprego ou função, disposição também
aplicável ao servidor da administração pública fundacional.
(3) A reversão constitui a reinvestidura do servidor estável no
cargo anteriormente ocupado, e ocorre quando é invalidada
a demissão do servidor por decisão judicial ou administra-
tiva. Nesse caso, o servidor deve ser ressarcido de todas
as vantagens que deixou de perceber durante o período
demissório.
(4) A investidura em cargo, emprego ou função pública exige
a prévia aprovação em concurso público de provas ou de
provas e títulos, na forma prevista em lei.
1: incorreta – São cumuláveis apenas dois cargos ou empregos
privativos de prossionais da saúde – Art. 37, inciso XVI, alínea “c”,
da CF/1988; 2: correta – Art. 94 da Lei 8.112/1991; 3: incorreta – a
reversão consiste no retorno à atividade do servidor aposentado por
invalidez, quando a junta médica considerar insubsistentes os motivos
da aposentadoria ou no interesse da Administração, desde que tenha
solicitado a reversão, a aposentadoria tenha sido voluntária, estável
na atividade, que a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos ante-
riores à solicitação e haja cargo vago – Art. 25 da Lei 8.112/1991; 4:
incorreta – Diz o Art. 37, inciso II, da CF/1988 que: “a investidura em
cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso
público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza
e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei,
ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei
de livre nomeação e exoneração”. FB
Gabarito 1E, 2C, 3E,4E
(Analista Judiciário – TRT/8ª – 2016 – CESPE) De acordo com a
Lei n.º 8.112/1990, que trata do regime jurídico dos servidores
públicos federais, a reversão
(A) não se aplica ao servidor aposentado que já tiver comple-
tado setenta anos de idade.
(B) ocorrerá quando a demissão do servidor for anulada por
decisão administrativa ou judicial.
(C) ocorre quando o servidor estável retorna ao cargo anterior,
em decorrência de inabilitação em estágio probatório rela-
tivo a outro cargo.
(D) pode ocorrer no interesse do requerente aposentado, desde
que haja solicitação nos últimos cinco anos.
(E) poderá ser aplicada quando o servidor aposentado por inva-
lidez ou por tempo de contribuição tiver a sua aposentadoria
anulada por decisão judicial.
* FB Flavia Barros; Georgia Renata Dias comentou as questões
de Analista/STF/13 e Analista/TRT/8/13; Ivo Shigueru Tomita
comentou as questões de Técnico/STF/13 e Técnico/TRT/8/13;
Wander Garcia comentou a questão do concurso Analista/
TRT/8/16; Wander Garcia, Ana Paula Dompieri e Sebastião
Edilson Gomes comentaram as demais questões.
A: de acordo com o gabarito, trata-se da alternativa correta (art. 27
da Lei 8.112/1990); no entanto, em razão da Emenda Constitucional
n. 88/2015 e da Lei complementar n. 152/2015 (no sentido da xação
da aposentadoria compulsória por idade aos 75 anos), esta alternativa
está desatualizada; B: incorreta, pois nesse caso tem-se a reintegração
pois nesse caso tem-se a recondução (art. 29, I, da Lei 8.112/1990),
e não a reversão; D: incorreta, pois, mesmo que o aposentado tenha
solicitado a reversão, está no interesse da Administração (art. 25, II,
da Lei 8.112/1990); E: incorreta, pois esse caso não está previsto no
Gabarito “A” (questão desatuallizada)
(Técnico Judiciário – STM – 2011 – CESPE) Acerca do regime
jurídico dos servidores públicos civis da União, julgue os itens
a seguir.
(1) As formas de provimento de cargo incluem a readapta-
ção, que consiste no retorno de servidor aposentado por
invalidez à atividade, em decorrência de comprovação,
por junta médica ocial, de cessação dos motivos da
aposentadoria.
(2) Aplica-se suspensão em caso de reincidência de falta
punida com advertência e de violação de proibição que
não tipique infração sujeita à penalidade de demissão,
não podendo a suspensão exceder a noventa dias.
1: incorreta, pois embora a readaptação seja uma forma de provimento
de cargo público (art. 8º, V, da Lei 8.112/1990), ela é “a investidura
do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis
com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental
correta (art. 130 da Lei 8.112/1990).
Gabarito 1E, 2C
(Analista – TRT/21ª – 2010 – CESPE) No que se refere ao regime
jurídico dos servidores públicos civis da União, julgue o item
que se segue.
(1) Se determinado servidor não puder estar presente no dia da
posse, ela poderá ocorrer mediante procuração especíca.
1: correta, (art. 13, § 3º, da Lei 8.112/1990).
Gabarito 1C
(Analista – TRE/MT – 2010 – CESPE) Acerca da Lei n.º 8.112/1990 e
suas alterações, assinale a opção correta em relação às formas
de provimento de cargo público.
(A) Não se admite que a posse no cargo público ocorra
mediante procuração especíca.
(B) O prazo para o servidor empossado em cargo público entrar
em exercício é de trinta dias, contados da data da posse.
(C) A reintegração é o retorno do servidor estável ao cargo
anteriormente ocupado em decorrência de inabilitação em
estágio probatório relativo a outro cargo.
(D) A reversão como forma de provimento em cargo público é
o retorno à atividade do servidor público aposentado, no
interesse da administração.
(E) O servidor em estágio probatório não pode exercer cargo
de provimento em comissão, ainda que seja no seu órgão
de lotação.
A: incorreta (admite-se a posse mediante procuração - art. 13, § 3º,
D: correta (art. 25, II, da Lei 8.112/1990); E: incorreta (art. 20, § 3º,
da Lei 8.112/1990).
Gabarito “D”
6. Lei 8.112/1990
Wander Garcia, Ana Paula Dompieri, Ivo Shigueru Tomita, Georgia Renata Dias, Flavia Barros e Sebastião Edilson Gomes*
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