Lei 8.666/1993
Autor | Wander Garcia, Rodrigo Bordalo e Georgia Dias |
Páginas | 181-206 |
1. LICITAÇÃO
ATENÇÃO!
A NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Em 1º de abril de 2021 foi editada a Lei 14.133,
que representa a nova lei de licitações e contratos
administrativos.
Importante esclarecer que a Lei 8.666/93 não foi ime-
diatamente revogada pelo novo regime. Nos termos
do art. 193, inc. II, da Lei 14.133, a antiga norma
vigorará por 2 anos, com revogação prevista para
abril de 2023. Os únicos dispositivos da Lei 8.666/93
que foram imediatamente revogados foram os arts. 89
a 108, que disciplinavam os crimes relacionados às
licitações e aos contratos públicos.
Nesse sentido, atualmente convivem os regimes
tanto da Lei 14.133/21 quanto da Lei 8.666/93. Até
a revogação desta última, a Administração poderá
optar por licitar ou contratar diretamente de acordo
uma delas. A opção escolhida deverá ser indicada
expressamente, vedada a aplicação combinada dos
diplomas normativos (art. 191 da Lei 14.133/21).
O mesmo raciocínio se aplica para as Leis 10.520/02
(Pregão) e 12.462/11 (Regime Diferenciado de Con-
tratações Públicas).
Desse modo, permanecem atuais os comentários
abaixo envolvendo a Lei 8.666/93, a Lei 10.520/02
e a Lei 12.462/11.
1.1. Princípios
(Analista – MPU – CESPE – 2018) No que se refere aos princípios
que regem o procedimento licitatório, julgue os itens a
seguir, com base nas disposições da Lei n. 8.666/1993.
(1) Dado o princípio da competitividade, é vedada, em
licitações, a exigência de qualicação técnica.
(2) O princípio da vedação à oferta de vantagens proíbe
que licitante apresente benefícios não previstos no
edital, inclusive nanciamentos subsidiados e a fundo
perdido.
(3) Em regra, as provas de regularidade scal e trabalhista
dos participantes nos processos licitatórios são apre-
sentadas na fase de habilitação.
1: incorreta. O inciso I do § 1º, do art. 3º, da Lei nº 8.666/93 ressalta
ser vedado aos agentes públicos admitir, prever, incluir ou tolerar,
nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam,
restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos
de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções
em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou
de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o
especíco objeto do contrato. O inciso II do mesmo parágrafo possui
resquício dessa vedação ante a proibição de se estabelecer tratamento
diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou
qualquer outra entre empresas brasileiras e estrangeiras. Não existe
qualquer previsão legal que vede a exigência de qualicação técnica
e o art. 30 da Lei 8.666/1993 trata da documentação necessária para
a habilitação técnica em procedimento licitatório. Ali estão listados
todos os elementos necessários para que uma empresa apresente à
Administração Pública de modo a atestar que está apta a executar as
obras ou serviços que serão contratados pelo Poder Público; 2: correta.
Nos termos do art. 44, § 2º, da Lei 8.666/1993, temos a proibição de
que os licitantes apresentem propostas vinculadas as propostas dos
demais concorrentes. Também não é permitido o acolhimento de
proposta baseada em vantagens não previstas no ato convocatório; 3:
Gabarito 1E, 2C, 3C
(Analista – TRT/10ª – 2013 – CESPE) Com base na Lei de Licitações
(Lei n.º 8.666/1993), julgue os próximos itens.
(1) Uma entidade controlada indiretamente por municí-
pio da Federação que pretenda alugar um imóvel para
nele funcionar estará dispensada da observância das
normas gerais sobre licitações e contratos adminis-
trativos impostas pela lei em questão, devido ao fato
de esta lei ser um diploma federal, não alcançando,
portanto, a esfera da municipalidade.
(2) A licitação objetiva garantir o princípio constitucional
da isonomia, selecionar a proposta mais vantajosa
para a administração e promover o desenvolvimento
nacional sustentável.
1: incorreto, pois a Administração Direta e Indireta de todos os entes
da federação, inclusive dos municípios, está sujeita à Lei 8.666/1993
da Lei 8.666/1993)WG.
Gabarito “1E,2C”
(Analista – TRE/AL – 2010 – FCC) São princípios da licitação
expressamente citados na Lei nº 8.666/1993, dentre
outros,
(A) julgamento objetivo, competitividade e sigilo das
propostas.
(B) vinculação ao instrumento convocatório, competiti-
vidade e sigilo das propostas.
(C) adjudicação compulsória, competitividade e igual-
dade.
(D) probidade administrativa, julgamento objetivo e
igualdade.
(E) probidade administrativa, sigilo das propostas e adju-
dicação compulsória.
cos da licitação, a legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade,
publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento
convocatório e julgamento objetivo. WG
Gabarito “D”
8. lei 8.666/1993
Wander Garcia, Rodrigo Bordalo e Georgia Dias
EBOOK COMO PASSAR ANALISTA 10ED.indb 181EBOOK COMO PASSAR ANALISTA 10ED.indb 181 22/02/2022 09:31:0522/02/2022 09:31:05
WANDER GARCIA, RODRIGO BORDALO E GEORGIA DIAS
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(Analista – TRE/MS – 2007 – FCC) No que diz respeito às licitações
NÃO é correto o que se arma em:
(A) A Administração não pode descumprir as normas e
condições do edital, ao qual se acha estritamente
vinculada.
(B) Conceitua-se licitação como um procedimento admi-
nistrativo pelo qual a Administração Pública procura
selecionar a proposta mais vantajosa para os interesses
da coletividade.
(C) O julgamento das propostas deve ser realizado com
observância em critérios objetivos.
(D) Terminada a licitação, a Administração deve contratar
o vencedor, pois este passa a ter direito adquirido.
(E) A Administração não pode contratar com terceiros
que não aquele que venceu a licitação.
A: correto (art. 41 da Lei 8.666/1993); B: correto (art. 3º, caput, da Lei
objetivo”); D: incorreto, pois a Administração celebrará o contrato de
acordo com critérios de conveniência e oportunidade; E: correto, pois a
contratação de terceiros que não o vencedor do certamente importaria
em fraude à lei; no entanto, o candidato deve conhecer a regra que
permite que a Administração contrate com outros licitantes, que não o
vencedor, quando este não assinar o contrato. WG
Gabarito “D”
(Analista – TRE/TO – 2011 – FCC) No que concerne aos princípios
das licitações, é correto armar:
(A) O desrespeito ao princípio da vinculação ao instru-
mento convocatório não torna inválido o procedi-
mento licitatório.
(B) Apenas o licitante lesado tem direito público subjetivo
de impugnar judicialmente procedimento licitatório
que não observou ditames legais.
(C) A licitação não será sigilosa, sendo públicos todos
os atos de seu procedimento, como por exemplo, o
conteúdo das propostas, inclusive quando ainda não
abertas.
(D) É possível a abertura de novo procedimento licitatório,
ainda que válida a adjudicação anterior.
(E) A Administração não poderá celebrar o contrato com
preterição da ordem de classicação das propostas,
sob pena de nulidade.
A: incorreto, pois o desrespeito é causa de nulidade do procedimento,
reto, pois qualquer cidadão é parte legítima para impugnar judicialmente
procedimento licitatório que não observou ditames legais (art. 41, §
1º, da Lei 8.666/1993); C: incorreto, pois o conteúdo das propostas,
incorreto, pois a compulsoriedade veda também que se abra nova
licitação enquanto válida a adjudicação anterior. Além disso, o direito
do vencedor limita-se à adjudicação, ou seja, a atribuição a ele do
objeto da licitação, e não ao contrato imediato; E: correto (art. 50 da
Lei 8.666/1993). WG
Gabarito “E”
(Analista – TRF/1ª – 2006 – FCC) Com relação à licitação,
considere:
I. A Administração não pode, concluído o procedi-
mento, atribuir o objeto da licitação a outrem que
não o vencedor.
II. O julgamento das propostas há de ser feito de acordo
com os critérios xados no edital.
As proposições citadas correspondem, respectivamente,
aos princípios licitatórios da
(A) isonomia e julgamento objetivo.
(B) impessoalidade e vinculação ao instrumento convo-
catório.
(C) moralidade e legalidade.
(D) adjudicação compulsória e julgamento objetivo.
(E) adjudicação compulsória e publicidade.
I: princípio da adjudicação compulsória, previsto no art. 38, VII, da Lei
8.666/1993; II: a proposição contida nesse item abrange tanto a ideia
de vinculação ao instrumento convocatório, como a ideia de julgamento
objetivo, pois este tipo de julgamento requer, também, atenção exclusiva
aos critérios previstos no edital, evitando critérios subjetivos. WG
Gabarito “D”
1.2. Contrat ação direta (licitação dispensada,
dispensa e inexigibilidade)
(Analista Judiciário – TRE/SP – FCC – 2017) Suponha que o Estado
tenha instaurado diversas licitações, na modalidade con-
corrência, para alienação de imóveis não vocacionados
ao uso pela Administração, objetivando a obtenção de
receita adicional para aplicar na expansão de ações
prioritárias de governo, notadamente na área de saúde e
segurança. Ocorre que alguns certames restaram deser-
tos, sem que aos mesmos tenham acorrido interessados.
Diante de tal situação, o Estado
(A) deverá instaurar tantas licitações quantas necessárias
para alienação, podendo adotar a modalidade convite.
(B) poderá adotar a modalidade leilão, apenas para os
imóveis remanescentes de desapropriação.
(C) está autorizado a oferecer desconto em relação ao
valor da avaliação do imóvel, adotando o menor
desconto como critério de julgamento.
(D) poderá proceder à venda direta, mantidas todas as
condições preestabelecidas, se comprovar que a
repetição do certame causará prejuízo para a Admi-
nistração.
(E) poderá efetuar permuta, desde que com imóveis priva-
dos vocacionados para utilização pela Administração,
independentemente de licitação.
A hipótese narrada trata-se de licitação deserta, dispensável, disposta
no art. 24, V, da Lei 8.666/1993, que ocorre “caso não haja interessados
à licitação e esta não possa ser repetida sem prejuízo, mantidas as
condições do edital. Obs.: não se deve confundir licitação deserta com
licitação fracassada; na última, aparecem interessados, mas esses ou
são inabilitados ou são desclassicados, não cabendo dispensa, mas
concessão de prazo para os licitantes apresentarem nova documenta-
ção” (Wander Garcia, Super-Revisão OAB, 7ª edição, São Paulo, Editora
Foco, 2017, p. 577). GD
Gabarito “D”
(Analista Judiciário – TRE/PE – CESPE – 2017) Acerca da inexigibili-
dade de licitação, assinale a opção correta.
(A) As hipóteses de inexigibilidade de licitação estão
taxativamente previstas na lei.
(B) A lei prevê hipótese de contratação direta por inexigi-
bilidade em caso de guerra ou grave perturbação da
ordem.
(C) A inexigibilidade de licitação é prevista para situações
excepcionais em que a realização da licitação violaria
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