A Lei Complementar e a Função de Solucionar Conflito de Competência em Matéria Tributária

AutorRenata Elaine Silva Ricetti Marques
Ocupação do AutorDoutora e Mestre em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo ? PUC
Páginas1087-1098
1087
A LEI COMPLEMENTAR E A FUNÇÃO DE
SOLUCIONAR CONFLITO DE COMPETÊNCIA
EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA
Renata Elaine Silva Ricetti Marques1
1. Introdução
A função da lei complementar como solucionadora de
conflito de competência em matéria tributária é tema pouco
explorado pela doutrina, pois quando o assunto é a lei com-
plementar em matéria tributária, a ênfase do estudo sem-
pre ocorre sobre as normas gerais em matéria de legislação
tributária.
O fato de o foco dos estudos voltar-se sempre à lei com-
plementar na função de normas gerais em matéria de legisla-
ção tributária decorre da sua importância, pois desde a Cons-
tituição Federal de 1967 que a Lei 5.172, de 25 de outubro de
1966 - que instituiu Código Tributário Nacional (CTN) - vem
sendo recepcionada como norma geral em matéria tributária,
respeitando os comandos do art. 18 da Constituição Federal
1. Doutora e Mestre em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de
São Paulo – PUC. Especialista pelo IBET/SP. Professora da Graduação da Universi-
dade São Judas Tadeu - USJT; Coordenadora da Pós-Graduação “lato sensu” da Es-
cola Paulista de Direito – EPD; Professora Palestrante do IBET e da PUC-COGEAE.

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