Lei de Execução Fiscal

AutorAurélio Passos
Ocupação do AutorCoordenador
Páginas591-591

Page 591

OAB/CESPE 2010.3

54. Segundo o texto da Consolidação das Leis do Trabalho, é correto afirmar que a lei de execução fiscal

(a) é fonte subsidiária para a aplicação das normas na execução trabalhista;

(b) somente é fonte subsidiária para aplicação das normas na execução trabalhista caso não exista regramento sobre o assunto no Código de Processo Civil, que é a primeira fonte subsidiária da legislação processual do trabalho;

(c) somente é fonte subsidiária do Processo do Trabalho na execução das contribuições previdenciárias;

(d) somente é fonte subsidiária do Processo do Trabalho na execução das contribuições previdenciárias e sindicais.

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(a) Correta. De acordo com o art. 889 da CLT, a Lei de Execução Fiscal (6.830/80) é fonte subsidiária para aplicação na execução trabalhista, no que esta for silente.

(b) Errada. Primeiramente, aplica-se subsidiariamente a Lei de Execução Fiscal (lei 6.830/80) para as execuções trabalhistas, conforme prevê o art. 889 da CLT. Caso a lei regente da execução promovida pela Fazenda Pública Federal seja omissa, aplica-se de forma terciária, as regras da execução previstas pelo CPC.

(c) e (d)...

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