Lei de execuções penais

AutorAurélio Passos
Ocupação do AutorCoordenador
Páginas478-480

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OAB CESPE 2009/2

131. Com base no que dispõe a Lei de Execuções Penais, assinale a opção correta:

(a) A saída temporária destina-se aos condenados que cumpram pena em regime fechado ou semiaberto e poderá ser autorizada para visita à família, frequência a curso profissionalizante ou de instrução do ensino médio ou superior.

(b) Considere que James tenha sido definitivamente condenado pela prática de crime de estupro e que, posteriormente, no curso da execução de tal pena, ele tenha sido condenado pela prática de crime de corrupção passiva. Nessa situação, como James já estava cumprindo a pena do crime de estupro, não poderá haver soma das penas para determinação do regime.

(c) O ingresso do condenado no regime aberto em decorrência da progressão do regime semiaberto fixado como inicial pela sentença condenatória constitui resultado do cumprimento de parte da pena imposta e é automático, não pressupondo a aceitação do programa do regime aberto e de eventuais condições impostas pelo juiz.

(d) A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para regimes mais rigorosos, quando o condenado, por exemplo, praticar fato definido como crime doloso ou falta grave.

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Prevê o artigo 122, da Lei 7.210/84, que os condenados que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos casos de visita à família, frequência a curso supletivo

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profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução e participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social. A alternativa A está errada, pois o benefício não se destina aos condenados que cumpram pena em regime fechado.

O artigo 111 da LEP e seu parágrafo único estabelecem que quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição. Sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a pena ao restante da que está sendo cumprida, para determinação do regime. A alternativa B está errada.

Dispõem os artigos 112 e 113 da LEP que a pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser...

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