Lei geral do desporto

AutorMauricio de Figueiredo Corrêa da Veiga
Páginas150-152

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Senado Federal cria Comissão de Juristas para Elaborar Anteprojeto da Lei Geral do Desporto (14 01.2016)

Publicado no site Painel Acadêmico em 14.01.2016.

Tendo em vista as inúmeras mutilações que estão sendo feitas na Lei Pelé, o Senado Federal instalou “Comissão de Juristas” com o objetivo de modernizar a legislação desportiva no Brasil.

A ideia de elaboração de uma nova Lei Geral do Desporto é sanar todas as defasagens existentes na Lei n. 9.615/1998 (Lei Pelé). Diante disso, a Comissão que fora instalada não visa reformar a Lei Pelé, mas criar uma nova Lei Geral que venha a regulamentar o desporto no Brasil.

O integrante da Comissão e professor Pedro Trengrouse apresentou um breve resumo histórico das normas que deram origem à atual legislação do desporto nacional.

“A base desse sistema remonta ao Decreto-Lei n. 3.199, cuja exposição de motivos deixava clara as inspirações fascistas daquela legislação. Falava em eugenia da raça, proibia mulheres de praticar determinados esportes e a legislação brasileira foi feita pelas lentes do governo e remendada pelos interesses dominantes do esporte, principalmente das entidades do futebol, tanto que ela é viesada para o futebol.”

É evidente que a Lei Pelé apresenta lacunas, exemplo clássico quando trata do contrato de trabalho do atleta profissional. Além disso, a atual lei que regulamenta o deporto foi elaborada visando exclusivamente o futebol, o que acarreta prejuízo para as demais modalidades.

A partir das múltiplas razões que comprovam a necessidade de modernização da legislação do desporto, a Comissão de Juristas busca criar normas que assegurem o direito a todas as modalidades esportivas com o objetivo de criar uma política de estado efetiva para o esporte brasileiro.

A Comissão é presidida por Caio César Vieira Rocha, atual Presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do futebol.

Os seguintes membros compõem a comissão: Caio César Vieira Rocha; Wladimyr Vinycius de Moraes Camargos; Alexandre Souza Guimarães;

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Álvaro Melo Filho; Ana Paula Terra; Carlos Eugênio Lopes; Luiz Felipe Santoro; Luiz Felipe Bulos Alves Ferreira; Flávio Diz Zveiter; Pedro Trengrouse; Roberto de Acioli Roma.

Os membros possuem 180 dias para desenvolver o anteprojeto, que será encaminhado a uma comissão de senadores designada pela Presidência do Senado para análise.

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