Lei nº 10.408, de 10 de janeiro de 2002. Altera a Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições, para ampliar a segurança e a fiscalização do voto eletrônico

AutorMascarenhas, Paulo
Páginas413-415
LEI Nº 10 .40 8, DE 10 DE JANEIRO DE 2002
Al tera a Lei n o 9.504 , de 30 de setembro de 19 97,
que estabelece normas para as eleições, para ampl iar a
segurança e a fiscalização do voto el etr ônico.
O PRESID ENTE D A REPÚBLIC A Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º O art. 59 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997,
passa a vigorar acrescido dos §§ 4º a 8º, com a seguinte redação:
“A rt. 59. ...
...
§ 4º A urna eletrônica disporá de mecanismo que permita a
impressão do voto, sua conferência visual e depósito automático,
sem contato manual, em local previamente lacrado, após conferência
pelo eleitor.
§ 5º Se, ao conferir o voto impr esso, o eleitor não concordar
com os dados nele registrados, poderá cancelá-lo e repetir a votação
pelo sistema eletrônico. Caso reitere a discordância entre os dados
da tela da urna eletrônica e o voto impresso, seu voto será colhido
em separado e apurado na forma que for regulamentada pelo
Tribunal Superior Eleitoral, observado, no que couber, o disposto no
art. 82 desta Lei.
§ 6º Na véspera do dia da votação, o juiz eleitoral, em audi-
ência pública, sorteará três por cento das urnas de cada zona eleitoral,

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