Lei nº 1.060 de 05/02/1950. ESTABELECE NORMAS PARA A CONCESSÃO DE ASSISTENCIA JUDICIARIA AOS NECESSITADOS.

LEI Nº 1.060, DE 5 DE FEVEreIRO DE 1950

Estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Os poderes públicos federal e estadual concederão assistência judiciária aos necessitados nos têrmos da presente Lei.

Art. 2º

Gozarão dos benefícios desta Lei os nacionais ou estrangeiros residentes no país, que necessitarem recorrer à Justiça penal, civil, militar ou do trabalho.

Parágrafo único. Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquêle cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários...

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