Lei nº 10.550 de 13/11/2002. DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DE PERITO FEDERAL AGRARIO, A CRIAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE PERITO FEDERAL AGRARIO - GDAPA E DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE PERITO FEDERAL AGRARIO - GEPRA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

LEI Nº 10.550, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2002

Dispõe sobre a estruturação da Carreira de Perito Federal Agrário, a criação da Gratificação de Desempenho de Atividade de Perito Federal Agrário - GDAPA e da Gratificação Especial de Perito Federal Agrário - GEPRA, e dá outras providências.

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 47, de 2002, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica estruturada a Carreira de Perito Federal Agrário, no âmbito do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, composta dos cargos efetivos de Engenheiro Agrônomo, regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, integrantes do Quadro de Pessoal daquela entidade, em 1º de abril de 2002, enquadrando-se os servidores de acordo com as respectivas atribuições, requisitos de formação profissional e posição relativa na tabela, conforme o constante do Anexo I.

§ 1º Na aplicação do disposto neste artigo, não poderá...

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