Lei nº 10.608 de 20/12/2002. ALTERA A LEI 7.998, DE 11 DE JANEIRO DE 1990, PARA ASSEGURAR O PAGAMENTO DE SEGURO-DESEMPREGO AO TRABALHADOR RESGATADO DA CONDIÇÃO ANALOGA A DE ESCRAVO.

LEI N. 10.608 – DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002

Altera a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, para assegurar o pagamento de seguro-desemprego ao trabalhador resgatado da condição análoga à de escravo.

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida provisória nº 74, de 2002, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º

O art. 2º da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º .......................................................................................................................................

I – prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, e ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo;

......................................................................................................................................................" (NR)

Art. 2º

A Lei nº 7.998, de 1990, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 2º-C:

"Art. 2º-C O trabalhador que vier a ser identificado como submetido a regime de trabalho forçado ou reduzido a condição análoga à de escravo, em decorrência de ação de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, será dessa situação resgatado e terá direito à percepção de três parcelas de seguro-desemprego no valor de um salário mínimo cada, conforme o disposto no § 2º deste artigo.

§ 1º O trabalhador resgatado nos termos do caput deste artigo será encaminhado, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, para qualificação profissional e recolocação no mercado de trabalho, por meio do Sistema Nacional de Emprego – SINE, na forma estabelecida pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador –...

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