Lei n. 12.467, de 26 de agosto de 2011

AutorIsabelli Gravatá/Leandro Antunes/Leticia Aidar/Simone Belfort
Páginas812-812

Page 812

Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Sommelier.

A PRESIDENTA DA REPúBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. I9 Considera-se sommelier, para efeitos desta Lei, aquele que executa o serviço especializado de vinhos em empresas de eventos gastronômicos, hotelaria, restaurantes, supermercados e enotecas e em comissariaria de companhias aéreas e marítimas. Parágrafo único. (Vetado). Art. 29 (Vetado). Art. 39 São atividades específicas do sommelier:

I — participar no planejamento e na organização do serviço de vinhos nos estabelecimentos referidos no art. 1- desta Lei;

II — assegurar a gestão do aprovisionamento e armazenagem dos produtos relacionados ao serviço de vinhos;

III — preparar e executar o serviço de vinhos;

IV —...

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