Lei N. 12.694, de 24 de julho de 2012

AutorAmaury Silva
Ocupação do AutorJuiz de Direito no Estado de Minas Gerais. Advogado e Defensor Público
Páginas33-34

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Dispõe sobre o processo e o julgamento colegiado em primeiro grau de jurisdição de crimes praticados por organizações criminosas; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 -Código de Processo Penal, e as Leis n os 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, e 10.826, de 22 de dezembro de 2003; e dá outras providências.

1 Ementa

Consiste no resumo analítico do conteúdo da lei, permitindo ao intérprete, pesquisador ou consulente de seu texto, a verificação imediata dos temas ou assuntos nela tratados. A organização do texto com maior afinidade ao teor da lei constitui característica de boa técnica legislativa, pois é fundamental que como um espelho reproduza com fidelidade os itens dos quais trata, possibilitando uma análise célere e de qualidade pelo destinatário.

2 Enfoque na proteção aos juízes criminais

A ementa já exterioriza essa preocupação, como objetivo específico da lei.

3 Mecanismos para o alcance da proteção

São enumerados pelo texto da lei em três linhas ou vetores: 1 - a criação de um órgão colegiado em primeira instância da justiça

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criminal, visando ao julgamento de determinados tipos de delitos (praticados por organizações criminosas); 2 - a autorização/determinação para a adoção de medidas e providências visando à proteção aos prédios forenses e proteção pessoal de magistrados e membros do Ministério Público; 3 - modificação legislativa no Código Penal, Código de Processo Penal, Código de Trânsito Brasileiro e Lei 10.826/2003.

4 Omissão da ementa

Não fez referência ao item 02 acima mencionado, inserido no art. 3º e 9º.

5 Irrelevância

Trata-se de equívoco, que revela descuido na técnica legislativa, sem qualquer comprometimento para com a hermenêutica em torno da matéria tratada pela lei, ou mesmo repercussão em relação à sua vigência ou validade.

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