Lei nº 13.491 de 13/10/2017. Altera o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar.
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 13.491, DE 13 DE OUTUBRO DE 2017.
Mensagem de veto Altera o Decreto-Lei no 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
O art. 9o do Decreto-Lei no 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 9o ..................................................................
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II os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:
......................................................................................
§ 1º Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civil, serão da competência do Tribunal do Júri.
§ 2º Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares das Forças Armadas contra civil, serão da competência da Justiça Militar da União, se praticados no contexto:
I do cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa;
II de ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerante; ou
III de atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com o disposto no art. 142 da Constituição Federal e na forma dos seguintes diplomas legais:
-
Lei no 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica;
-
Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999;
-
Decreto-Lei no 1.002, de 21 de outubro de 1969 - Código de Processo Penal Militar; e
-
Lei no 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral. (NR)
(VETADO).
Esta Lei entra em vigor...
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