LEI Nº 13.919, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019
Páginas | 24-24 |
Data | 28 Novembro 2019 |
Data de publicação | 29 Novembro 2019 |
Órgão | Atos do Poder Legislativo |
Section | DO1 |
LEI Nº 13.919, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, crédito especial no valor de R$ 56.542.840,00, para os fins que especifica.
O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019), em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, crédito especial no valor de R$ 56.542.840,00 (cinquenta e seis milhões quinhentos e quarenta e dois mil oitocentos e quarenta reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, relativas a Emendas de Bancada Estadual de execução obrigatória, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de novembro de 2019; 198 o da Independência e 131 o da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração Nacional | |||||||||
UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração Nacional - Administração Direta |
|||||||||
ANEXO I |
Crédito Especial |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FFUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E S F |
G N D |
R P |
M O D |
I U |
F T E |
VALOR |
2040 |
Gestão de Riscos e de Desastres |
56.542.840 |
|||||||
Projetos |
|||||||||
18 541 |
2040 14RL |
Realização de Estudos, Projetos e Obras para Contenção ou Amortecimento de Cheias e Inundações e para Contenção de Erosões Marinhas e Fluviais |
56.542.840 |
||||||
18 541 |
... |
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO