Lei nº 14.143 de 21/04/2021. Altera a Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020, que 'dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2021'.

LEI Nº 14.143, DE 21 DE ABRIL DE 2021

Altera a Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020, que "dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2021".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

A Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º................................................................................................................................

§ 1º......................................................................................................................................

§ 2º No exercício de 2021, não serão contabilizados na meta de resultado primário de que trata este artigo os créditos extraordinários voltados às seguintes despesas:

I – ações e serviços públicos de saúde, nos termos da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, desde que identificadas em categoria de programação específica de enfrentamento à pandemia;

II – Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe); e

III – Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.” (NR)

“Art. 4º As prioridades e as metas da administração pública federal para o exercício de 2021, após o atendimento dos montantes necessários para as despesas obrigatórias, consistem:

I – na agenda para a primeira infância;

II – em despesas do Programa Casa Verde e Amarela voltadas a Municípios de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes;

III – nos investimentos em andamento previstos no parágrafo único do art. 10 e no Anexo III da Lei nº 13.971, de 27 de dezembro de 2019, que instituiu o Plano Plurianual da União para o período de 2020 a 2023, obedecidas, neste último caso, as condições previstas no § 1º do art. 9º da referida Lei e no § 20 do art. 166 da Constituição Federal;

IV – nos programas emergenciais de que tratam as Leis nº 13.999, de 18 de maio de 2020, nº 14.020, de 6 de julho de 2020, nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, e nº 14.043, de 19 de agosto de 2020.” (NR)

“Art. 43...............................................................................................................................

.............................................................................................................................................

§...

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