LEI Nº 14.186, DE 15 DE JULHO DE 2021

Páginas1-1
Data15 Julho 2021
Data de publicação16 Julho 2021
ÓrgãoAtos do Poder Legislativo
SeçãoDO1

LEI Nº 14.186, DE 15 DE JULHO DE 2021

Altera a Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, para dispor sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da covid-19 nos setores de turismo e de cultura.

O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, de modo a estender o período de aplicação da referida Lei, a prorrogar o prazo para a utilização pelo consumidor do crédito disponibilizado pelo prestador de serviços ou para a obtenção da restituição do valor pago e a prorrogar o prazo para remarcação de serviços.

Art. 2º A ementa da Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Dispõe sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da covid-19 nos setores de turismo e de cultura."

Art. 3ºA Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Esta Lei dispõe sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da covid-19 nos setores de turismo e de cultura." (NR)

"Art. 2º Na hipótese de adiamento ou de cancelamento de serviços, de reservas e de eventos, incluídos shows e espetáculos, de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2021, em decorrência da pandemia da covid-19, o prestador de serviços ou a sociedade empresária não serão obrigados a reembolsar os valores pagos pelo consumidor, desde que assegurem:

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