Lei Nº 8.072, de 25 de Julho de 1990

AutorLaercio Laurelli
Páginas354-357
LEI Nº 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990
Mensagem de veto Dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos
do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e
determina outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Na-
cional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipicados
no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, consuma-
dos ou tentados: (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994)
I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo
de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualicado
(art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994)
II – latrocínio (art. 157, § 3o, in ne); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de
6.9.1994)
III – extorsão qualicada pela morte (art. 158, § 2o); (Inciso incluído pela
Lei nº 8.930, de 6.9.1994)
IV – extorsão mediante sequestro e na forma qualicada (art. 159, caput, e
§§ lo, 2o e 3o); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994)
V – estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o); (Redação dada pela Lei nº 12.015,
de 2009)
VI – estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o); (Redação
dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
VII – epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o). (Inciso incluído pela
Lei nº 8.930, de 6.9.1994)
VII-A – (VETADO) (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 20.8.1998)
VII-B – falsicação, corrupção, adulteração ou alteração de produto des-
tinado a ns terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B,
com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998). (Inciso incluído
Parágrafo único. Considera-se também hediondo o crime de genocídio
previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, tentado
ou consumado. (Parágrafo incluído pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994)
Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráco ilícito de entor-
pecentes e drogas ans e o terrorismo são insuscetíveis de:
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