Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990

AutorFernando Collor/Jarbas Passarinho/Zélia M. Cardoso de Mello
Páginas327-334
Legislação Correlata 327
Def‌ine crimes contra a ordem tributária,
econômica e contra as relações de consumo,
e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO I
Dos Crimes Contra a Ordem Tributária
Seção I
Dos crimes praticados por particulares
Art. 1º Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou re-
duzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as
seguintes condutas: (Vide Lei nº 9.964, de 10.4.2000)
I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades
fazendárias;
II - fraudar a f‌iscalização tributária, inserindo elementos inexatos,
ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou
livro exigido pela lei f‌iscal;
III - falsif‌icar ou alterar nota f‌iscal, fatura, duplicata, nota de ven-
da, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;
IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que
saiba ou deva saber falso ou inexato;
V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota f‌iscal ou
documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou presta-

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