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- Legislação de Segurança, Acidente do Trabalho E Saúde do Trabalhador 2018
- Legislação Complementar
Lei n. 8.212, de 24.7.1991 - Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências
Autor | Tuffi Messias Saliba/Sofia C. Reis Saliba Pagano |
Ocupação do Autor | Engenheiro Mecânico; Engenheiro de Segurança do Trabalho; Advogado; Mestre em meio ambiente; Ex-pesquisador da FUNDACENTRO-MG/Bacharela em Direito |
Páginas | 485-485 |
Page 485
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Lei Orgânica da Seguridade Social
Título I. Conceituação e princípios constitucionais
Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da Sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
-
universalidade da cobertura e do atendimento;
-
uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
-
seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
-
irredutibilidade do valor dos benefícios;
-
equidade na forma de participação no custeio;
-
diversidade da base de financiamento;
-
caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.
- O inciso VII do art. 194 da Constituição Federal, na redação dada pelo art. 13 da Emenda Constitucional n. 20, de 1998, estabelece a gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.
Título VI
Capítulo IV
Da Contribuição da Empresa
Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:
- A Lei n. 9.317, de 5.12.96, alterada pela Lei n. 9.732, de 11.12.98, dispõe sobre o tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo SIMPLES.
I —........................................................................
II — para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei n. 8.213, de 24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados e trabalhadores avulsos: (Redação dada pela Lei n. 9.732, de 11.12.98)
-
1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade prepondante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve;
-
2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio;
-
3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.
- O empregador rural pessoa jurídica, exceto a agroindústria, contribuirá em substituição às...
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- Legislação Complementar
- Lei n. 8.212, de 24.7.1991 - Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências
- Lei n. 8.213, de 24.7.1991 - Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências (dispositivos relativos à segurança e saúde do trabalhador)
- Decreto n. 3.048, de 6.5.1999 - Atualmente esse Decreto regulamenta o custeio e os benefícios da Previdência Social instituídos pelas Leis ns. 8.212/91 e 8.213/91 (dispositivos relativos à segurança e saúde do trabalhador)
- Lei n. 10.666, de 8.5.2003 - Dispõe sobre a concessão da aposentadoria especial ao cooperado de cooperativa de trabalho ou de produção e dá outras providências
- Lei n. 8.112, de 11.12.1990 - Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais (dispositivos relativos à segurança e saúde do trabalhador)
- Decreto n. 97.458, de 15.1.1989 - Regulamenta a concessão dos adicionais de periculosidade e de insalubridade
- Código Civil - Lei n. 10.406, de 10.1.2002 (dispositivos correspondentes às regras do Código Civil de 1916, bem como aqueles acrescidos ou alterados, sobre a responsabilidade civil dos acidentes do trabalho)
- Código Penal - Decreto-lei n. 2.848, de 7.12.1940 (principais dispositivos relativos à responsabilidade penal por acidentes do trabalho)
- Portaria Interministerial n. 775, de 28.4.2004 - Proíbe a comercialização de produtos acabados que contenham 'benzeno' em sua composição, admitindo, porém, alguns percentuais
- Portaria n. 99, de 19.10.2004 - Proíbe o processo de trabalho de jateamento que utilize areia seca ou úmida como abrasivo
- Portaria n. 3.523, de 28.8.1998 - Aprova o Regulamento Técnico contendo medidas básicas para garantir a qualidade do ar de interiores e prevenção de riscos à saúde dos ocupantes de ambientes climatizados
- Resolução - RE n. 9, de 16.1.2003 - Dispõe sobre os padrões referenciais de qualidade do ar interior, em ambientes climatizados de uso público e coletivo
- Portaria n. 6, de 5.2.2001 - Dispõe sobre locais e serviços perigosos e insalubres para menores de 18 anos
- Instrução Normativa n. 1, de 11.4.1994 - Dispõe sobre a Regulamentação Técnica sobre o uso de Equipamentos de Proteção Respiratória
- Instrução Normativa n. 1, de 20.12.1995 - Dispõe sobre avaliação da concentração de benzeno em ambientes de trabalho referente ao Anexo 13-A, da NR-15, da Portaria n. 3.214/78
- Instrução Normativa n. 2, de 20.12.1995 - Dispõe sobre a vigilância da saúde dos trabalhadores na prevenção da exposição ocupacional ao benzeno referente ao Anexo 13-A, da NR-15, da Portaria n. 3.214/78
- Lei n. 7.410, de 27.11.1985 - Dispõe sobre a especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho, a profissão de Técnico de Segurança do Trabalho e dá outras providências
- Decreto n. 92.530, de 7.4.1986 - Regulamenta a Lei n. 7.410, de 27.11.1985, que dispõe sobre a especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho, a profissão de Técnico de Segurança do Trabalho e dá outras providências
- Resolução n. 359, de 31.7.1991 - Dispõe sobre o exercício profissional, o registro e as atividades do Engenheiro de Segurança do Trabalho e dá outras providências
- Portaria n. 32, de 8.1.2009 - Disciplina a avaliação de conformidade dos Equipamentos de Proteção Individual e dá outras providências
- Portaria n. 452, de 20.11.2014. Estabelece as normas técnicas de ensaios e os requisitos obrigatórios aplicáveis aos Equipamentos de Proteção Individual - EPI enquadrados no Anexo I da NR-6 e dá outras providências
- Portaria n. 702 de 28.5.2015. Estabelece requisitos para a prorrogação de jornada em atividade insalubre
- Portaria n. 944 de 8.7.2015. Estabelece as condições de segurança, sanitárias e de conforto nos locais de espera, de repouso e de descanso dos motoristas profissionais de transporte rodoviário de passageiros e de cargas
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