Lei de Zoneamento, Ocupação e Uso do Solo Urbano

AutorEdson Jacinto da Silva
Páginas171-172

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A definição de Hely Lopes Meirelles resume muito bem a tarefa primordial do urbanismo que é resolver os problemas e conflitos ocorridos na cidade:

Urbanismo é o conjunto de medidas estatais destinadas a organizar os espaços habitáveis, de modo a propiciar melhores condições de vida ao homem na comunidade, entendido como espaços habitáveis, todas as áreas e que o homem exerce coletivamente qualquer das quatro funções sociais: habitação, trabalho, circulação e recreação.182Como afirma Ermínia Maricato:

Os espaços urbanos não se limitam também a ser locais ou palcos da produção industrial, da troca de mercadorias, ou lugares onde os trabalhadores vivem. Eles são tudo isso e muito mais; são produtos: edifícios, viadutos, ruas, placas, postes, árvores, enfim, paisagem que é produzida e apropriada sob determinadas relações sociais. A cidade é objeto e também agente ativo das relações sociais.183Trata-se de uma lei, ou de um conjunto de leis, que serve para disciplinar as ações relativas à organização físico-territorial da zona urbana e de expansão urbana do Município.

A Constituição Federal estabeleceu um Capítulo sobre a Política Urbana, em que fora explicitado o princípio das funções sociais da cidade como constante da política de desenvolvimento urbano no país, como se denota do próprio texto:

CF, Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.

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Na acepção de Nelson Saule Júnior, esse direito à cidade sustentável:

Compreende os direitos inerentes às pessoas que vivem nas cidades de ter condições dignas de vida, de exercitar plenamente a cidadania, de ampliar os direitos fundamentais (individuais, econômicos, sociais, políticos e ambientais), de participar da gestão da cidade, de viver num meio ambiente ecologicamente equilibrado e sustentável.184Zoneamento é o procedimento urbanístico destinado a delimitar o solo urbano do Município em zonas que hão de sujeitar-se à incidência de planos de urbanização especial, e a fixar, para as diversas áreas do núcleo urbano, os usos e as ocupações do solo compatíveis com a garantia do meio ambiente ecologicamente equilibrado, garantidores do bem-estar da população e que expressem a função social da propriedade.

Entre outras providências, estabelece a divisão territorial urbana em...

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