LEI 9957 de 12/01/2000  - LEI ORDINÁRIA. ACRESCENTA DISPOSITIVOS A CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, APROVADA PELO DECRETO-LEI 5.452, DE 1 DE MAIO DE 1943, INSTITUINDO O PROCEDIMENTO SUMARISSIMO NO PROCESSO TRABALHISTA.

LEI N° 9.957, DE 12 DE JANEIRO DE 2000.

Acrescenta dispositivos à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, instituindo o procedimento sumaríssimo no processo trabalhista.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°

A Consolidação das Leis do Trabalho. Aprovado pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos:

“SEÇÃO II-A

Do Procedimento Sumaríssimo

Art. 852-A Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta...

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