Leilão do 5G e análise de impacto regulatório

AutorRoberta Helena Ramires Chiminazzo
Ocupação do AutorAdvogada graduada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2017)
Páginas326-352
326
Transformações do Direito Administrativo:
Direito Público e regulação em tempos de pandemia
Leilão do 5G e análise de impacto
regulatório
Roberta Helena Ramires Chiminazzo549
Resumo
O presente estudo pretende demonstrar a indispensabilidade
da elaboração de análise de impacto regulatório sobre as altera
-
ções de gestão de faixas de radiofrequência para a realização do
Leilão do 5G. Para tanto, foi elaborada uma pesquisa qualitativa,
considerando a regulação da Anatel sobre o tema, as disposições
do Decreto n
o
10.411/2020 e conteúdo doutrinário. Além disso, ana-
lisaram-se as mudanças propostas pela Minuta de Edital e o impacto
na gestão do espectro de radiofrequências, que demonstram a ne-
cessidade de uma análise mais profunda de custos, benefícios e
alternativas regulatórias.
Palavras-chave: Análise de impacto regulatório. Licitações. Tele-
comunicações. 5G.
1. Introdução
O Decreto no 10.411/2020550 regulamentou a Análise de Im-
pacto Regulatório (AIR) para edição, alteração ou revogação de
atos normativos, o que vinha sendo aguardado pelo menos des-
de a publicação da Lei n
o
13.848/2019
551
(art. 6
o
, § 1
o
) e da Lei
no 13.847/2019552 (art. 5o).
A Lei n
o
13.848/2019 trata da gestão, da organização, do proces-
so decisório e do controle social das agências reguladoras federais,
549 Advogada graduada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2017), com MBA
em Relações Governamentais na Fundação Getulio Vargas (em curso); atuação em Direito
Administrativo e Regulatório.
550 BRASIL. Decreto no 10.411, de 30 de junho de 2020. Brasília. Disponível em: https://www.in.gov.
br/en/web/dou/-/decreto-n-10.411-de-30-de-junho-de-2020-264424798 Acesso em: 29 out.
2020.
551 BRASIL. Lei no13.848, de 25 de junho de 2019. Brasília, Disponível em: http://www.planalto.
gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13848.htm. Acesso em: 29 out. 2020.
552 BRASIL. Lei n
o
13.847, de 20 de setembro de 2019. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/
ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13874.htm Acesso em: 29 out. 2020.
327Leilão do 5G e análise de impacto regulatório
afetando a própria Anatel (art. 2o, III) e alterando a Lei Geral de Te-
lecomunicações (LGT, Lei no 9.472/1997).553 Desse modo, há nítido
impacto da nova legislação e da regulamentação nos processos
regulatórios da agência, reforçando-se a incidência e a obrigato-
riedade da AIR no setor de telecomunicações.
A discussão sobre AIR vem-se desenvolvendo desde 2007,
com os incentivos para a melhoria da qualidade da regulação trazi-
dos pelo Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional
para Gestão em Regulação (PRO-REG, Decreto n
o
6.062/2007).
554
Esse programa considerava essencial consolidar a AIR e tornar a
análise de políticas públicas nos setores regulados mais eficien-
te. Além disso, no âmbito das agências reguladoras federais, a
Anatel previa a exigência de AIR pelo menos desde 2013, com a
Resolução no 612,555 em seu art. 62, com uma pequena diferença:
a AIR seria aplicável a atos de caráter normativo.
Quanto ao Leilão do 5G, em 31 de janeiro de 2020 o então Mi-
nistério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, por
meio da Portaria no 418/2020,556 estabeleceu diretrizes para o cer-
tame em relação às faixas de radiofrequência a serem licitadas e
definiu critérios para a proteção de usuários de TV aberta que so-
frerão interferência.
A Anatel realizou a Consulta Pública no 9/2020,557 na qual di-
vulgou Minuta de Edital que tinha por objeto o direito de uso de
faixas de radiofrequência 700 MHz, 2,3 GHz, 3,5 GHz e 26 GHz,
em associação à exploração de Serviço Móvel Pessoal (“SMP”).
A isso, nomeou Edital ou Leilão do 5G. A agência não reali-
zou AIR sobre a mudança da gestão do espectro, justificando
553 BRASIL. Lei no9.472, de 16 de julho de 1997. Brasília. Disponível em: http://www.planalto.gov.
br/ccivil_03/leis/l9472.htm Acesso em: 29 out. 2020.
554 BRASIL. Decreto no6.062, de 16 de março de 2007. Brasília, Disponível em: http://www.
planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6062.htm Acesso em: 29 out.
2020.
555 ANATEL. Resolução no 612, de 19 de abril de 2013. Brasília, Disponível em: https://www.ana-
tel.gov.br/legislacao/resolucoes/2013/450-resolucao-612. Acesso em: 29 out. 2020.
556 BRASIL. Portaria no 418, de 31 de janeiro de 2020. Disponível em: https://www.in.gov.br/
en/web/dou/-/portaria-n-418-de-31-de-janeiro-de-2020-241105488 Acesso em: 29 out.
2020.
557 Processo no 53500.004083/2018-79; prazo de contribuição de 17/02/2020 a 17/04/2020.

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