A lenta democratização do Itamaraty: o caso do acesso à informação sobre a reforma do Sistema Interamericano de Direitos Humanos

AutorNatália Araújo, Deisy Ventura
Páginas159-189
In: MEYER, Emílio Peluso Neder; CATTONI DE OLIVEIRA, Marcelo Andrade. Justiça
de transição nos 25 anos da Constituição de 1988. 2ª ed. Belo Horizonte: Initia Via, 2014. ISBN
978-85-64912-50-2.
A lenta democratização
do Itamaraty
O caso do acesso à informação sobre a reforma
do Sistema Interamericano de Direitos
Humanos
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O presente artigo tem por objetivo analisar o
grau de adesão do Ministério das Relações Exteriores
(MRE ou Itamaraty) à Lei de Acesso à Informação
(LAI), por meio de um estudo de caso#. Trata-se do pe-
dido de informação apresentado pela Organização Não
Governamental (ONG) Conectas Direitos Humanos,
1 Aluna do Bacharelado em Relações Internacionais da Universidade
de São Paulo.
2 Professora de Direito Internacional do Instituto de Relações
Internacionais da Universidade de São Paulo.
3 O estudo de caso caracteriza-se pelo estudo exaustivo de poucos
objetos, de forma a permitir conhecimento amplo e específico sobre
eles, partindo d o pressuposto de que a análise de uma unidade de
determinado universo possibilita o estabelecimento de bases para uma
investigação posterior, mais sistemática e precisa” (GIL, Antônio
Carlos. Métodos e técnicas de pesquisa social. São Paulo: Atlas, 1991). Ele
cabe especialmente quando as fronteiras entre o fenômeno e o seu
contexto não estão claramente estabelecidas (YIN, Robert. Estudo de
caso. Planejamento e métodos. 3. ed. Porto Alegre: Bookman, 2005).
4Conectas Direitos Hum anos é uma organização não governamental
internacional, sem fins lucrativos, fundada em setembro de 2001 em
Natália Araújo & Deisy Ventura
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relativo aos telegramas e outros suportes de informa-
ção sobre a atuação da Delegação do Brasil Junto à
União Panamericana (DELBRASUPA)% nas discussões
sobre o fortalecimento do Sistema Interamericano de
Direitos Humanos (SIDH)&.
A hipótese a ser aferida por este artigo é a de
que o problema específico do cumprimento da LAI está
vinculado à cultura política do MRE, que ofereceria
resistência ao processo de democratização da institui-
ção. No âmbito desta pesquisa de iniciação científica,
a expressão democracia refere-se ao processo pelo qual
os cidadãos colocam-se em posição de desfrutar de um
conjunto de direitos, não apenas em tese, mas também
na prática, especialmente o da participação política,
que ultrapassa largamente o direito ao voto, abarcan-
do, entre outros, o direito à “compreensão bem infor-
São Paulo Brasil. Sua missão é promover a efetivação dos direitos
humanos e do Estado Democrático de Direito, no Sul Global - África,
América Latina e Ásia.” Disponível em:
<http://www.conectas.org/pt/quem-somos> Acesso em:
20/11/2013.
5 A DELBRASUPA é a Missão Permanente do Brasil junto à
Organização dos Estados Americanos, que tem por responsabilidade
representar os interesses do Brasil junto à OEA e aos demais órgãos
que compõem o sistema interamericano, segundo informação do seu
sítio oficial. Disponível em: -
br/>. Acesso em: 20/11/2013.
6 Trata-se da Convenção Interamericana de Direitos Humanos (Pacto de
San José da Costa Rica), de 1969, que arrola obrigações precisas em
matéria de direitos humanos, voluntariamente aceitas pelos Estados,
dotada de duas guardiãs: uma Comissão, como órgão político,
encarregado do controle do comportamento dos Estados, aos quais
pode endereçar recomendações; e uma Corte, como órgão jurisdicional,
a quem a Comissão encaminha casos persistentes de violação da
Convenção pelos Estados, que também responde a consultas dos
Estados sobre a interpretação do direito interamericano (VENTURA,
Deisy; CETRA, Raísa. O Brasil e o Sistema Interamericano de Direitos
Humanos de Maria da Penha a Belo Monte. In: Justiça de Transição nas
Américas: olhares interdisciplinares, fundamentos e padrões de efetivação. 1
ed. Belo Horizonte: Forum, 2013, pp. 343-402).

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