Lesão por Esforço Repetitivo

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas269-272

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A par das perdas auditivas provocadas pelo ruído acima de 85 db(A), das diversas formas de depressão, a Lesão por Esforço Repetitivo — LER é um dos flagelos do trabalho moderno. Está, pelo menos, entre as três principais patologias que determinam o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez no âmbito do RGPS.

Ao lado do ambiente ruidoso, que pode deflagrar a disacusia, com ou sem o uso de EPI, convém examinar o sítio laboral em é registrada a LER, hoje em dia praticamente em toda a Administração Pública e na parte organizacional da indústria, comércio e prestação de serviços como um dos maiores fatores do absentismo laboral, com a particularidade de difícil apreensão da doença pela perícia médica e de tornar possível dissimulações.

541. Conceito básico

Trata-se de “uma síndrome clínica, caracterizada por dor crônica, acompanhada ou não por alterações objetivas e que se manifesta principalmente no pescoço, cintura escapular e/ou membros superiores em decorrência do trabalho (NOVAES FILHO, Wladimir. Avaliação de Incapacidade Laborativa. São Paulo: LTr, 1998).

Evidentemente, no comum dos casos, o segurado acometido pela LER é aquele que faz movimentos repetitivos, objeto de estudo da ergometria, sem que sejam tomados os cuidados preventivos necessários.

Embora a LER seja eminentemente profissional, em outras áreas da atuação humana, como no esporte (tênis), ela pode ser gerada. Um bom exemplo de doença não ocupacional é da empregada que nas horas de lazer é crocheteira.

542. Agente nocivo

Diferentemente dos agentes nocivos físicos, químicos e biológicos que provêm de ações externas ao organismo do trabalhador, ela decorre principalmente da forma como atividade diuturna é executada.

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Sem embargo de ser a principal causa em razão da expansão da informática ter se notado um extraordinário instrumento de trabalho, outros movimentos repetitivos também induzem a incapacidade laboral.

543. Digitalização permanente

Nas atividades em que a digitação é um fato permanente, se não foram tomadas medidas ergométricas de segurança, com os descansos necessários, com certeza, a inospitalidade estará presente (ODS INSS n. 606, de...

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