A LGPD passará por uma fase de amadurecimento
Autor | George Leandro Luna Bonfim |
Cargo | Advogado em São Paulo |
Páginas | 26-29 |
26 REVISTA BONIJURIS I ANO 33 I EDIÇÃO 668 I FEV/MAR 2021
ENTREVISTA
“A LGPD PASSARÁ
POR UMA FASE DE
AMADURECIMENTO”
GEORGE LEANDRO LUNA BONFIM
ADVOGADO EM SÃO PAULO
Advogado de um dos grandes escritórios paulistas – o Natal & Manssur – localizado
no bairro nobre do Itaim Bibi, George Leandro Luna Bonfim entende que a implan-
tação da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18) nas empresas significa um
investimento e não um gasto. Desde que entrou em vigor em agosto de 2020 com o
objetivo de garantir maior controle dos cidadãos sobre suas informações pessoais,
há um intenso movimento de adequação dos entes públicos e da iniciativa privada para
atender aos requisitos da lei.
Mas é preciso mais. Bonfim alega, por exemplo, que falta por parte do governo e da re-
cém-criada agência reguladora responsável pela fiscalização do setor – a (Autoridade
Nacional de Proteção de Dados) – a promoção de campanhas de divulgação. Nesse campo,
o governo tem claudicado. A se levar em conta que os dados pessoais são considerados o
principal insumo de inúmeras empresas, não deixa de ser preocupante que a publicização
da lei não tenha alcançado prioridade por parte das autoridades. Vale dizer que a é
um salto qualitativo para o país. Os princípios e direitos assegurados aos titulares de dados
reúnem, sob um marco regulatório, as leis esparsas que foram sendo aprovadas pelo Con-
gresso ao longo do tempo (a Lei Carolina Dieckmann é só um exemplo). Bonfim avalia que
a implantação da , como toda nova lei de impacto na sociedade, ainda necessitará de
um amadurecimento. “Da mesma forma que ocorreu com o advento do Código de Defesa do
Consumidor e com a lei que instituiu o chamado acordo de colaboração premiada, a
também passará por uma fase de estudos e aprimoramento”.
Há outro aspecto que chama a atenção de Bonfim. A , responsável pela regulação e
fiscalização do setor, está, conforme o texto da lei, vinculada à Presidência da República, o
que a diferencia das agências reguladoras relacionadas a ministérios afeitos às suas ativida-
des. “Seria recomendável que, posteriormente, a pudesse ser realocada em uma orga-
nização mais independente de quaisquer dos três poderes, o que inclui o Poder Executivo”,
diz Bonfim. A seguir os principais trechos da entrevista:
A entrou em vigor sem que a autoridade que irá regulá-la estivesse definida? Isso
não é um contrassenso?
O processo de regulamentação de determinada lei geralmente ocorre em momento poste-
rior ao de sua entrada em vigor, o que não significa que determinados aspectos, direitos e
obrigações da não possam ser cumpridos de forma imediata, inclusive com a análise de
eventuais violações da norma a ser realizada pelo Poder Judiciário. A estrutura regimental
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