Liberdade de expressão em decisões na Europa e nos Estados Unidos: Um Estudo de caso na Arquitetura Constitucional Comparada
Autor | Frederick Schauer |
Ocupação do Autor | Professor de Direito da Universidade da Virgínia |
Páginas | 99-122 |
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DecISõeS na eUROpa e nOS
eSTaDOS UnIDOS: UM eSTUDO
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Frederick Schauer1
Constituições e Direitos humanos são direitos diferentes em cul-
turas diferentes. Não só na sua substância, mas também em sua arqui-
tetura. Alguns direitos são redigidos de forma ampla e vaga, enquan-
to outros são escritos em termos mais estritos e precisos. Em alguns
ordenamentos jurídicos, a determinação do âmbito de aplicação do
direito é mesclada com a determinação de sua força, enquanto que,
em outros sistemas, questões no âmbito da força são bem delineadas.
Alguns direitos são aparentemente absolutos; outros permitem revo-
1 Professor de Direito da Universidade da Virgínia; Frank Stanton Professor sobre
a Primeira Emenda, Escola de Governo John F. Kennedy da Universidade de
Harvard até 2008.. Este artigo foi apresentado pela primeira vez em 7 de maio
de 2003, em Göttingen, na Alemanha, por ocasião do Colóquio UniDem da Co-
missão de Veneza do Conselho da Europa. Apoio à pesquisa foi generosamente
fornecida pelo Joan Shorenstein Center on the Press, Politics and Public Policy.
Tradução Alessandra Bagno. Revisão Deborah Lamounier Sampaio
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gações. Alguns direitos são universalmente aplicáveis no seu âmbito
de jurisdição, enquanto outros aplicam-se apenas a algumas pessoas
ou em alguns momentos ou em alguns lugares. Alguns direitos são
inderrogáveis , enquanto outros são sujeitos a suspensão em casos de
catástrofe ou em circunstâncias de emergência ou de crise.
Embora essas diferenças permeiem o tema da arquitetura dos di-
reitos constitucionais e humanos2, tais questões arquitetônicas têm
sido especialmente visíveis e especialmente contestadas com respei-
to aos direitos fundamentais como a liberdade de expressão, liber-
dade de discurso e liberdade de comunicação, incluindo a liberdade
de imprensa, o direito de reunião, a liberdade de associação, e vários
outros direitos (liberdade acadêmica e liberdade artística, por exem-
plo), geralmente associados em todo ou em parte com o conjunto de
direitos de comunicação. Em parte, porque os conceitos de lingua-
gem, expressão e comunicação são bastantes amplos e, em parte,
porque os interesses que aparecem com eles colidentes muitas vezes
são especialmente importantes. Em ambos os casos tem havido uma
preocupação explícita com a concepção de liberdade dos direitos de
comunicação em praticamente todos os países com sosticadas cul-
turas constitucionais ou dos direitos humanos e proteção legal. Essa
preocupação com a estrutura e o desenho dos direitos de comunicação
surgiu de uma necessidade para delimitar o âmbito dos direitos que,
se tomados literalmente teriam alcance ilimitado, e tem sido, portan-
to, dada atenção para a necessidade de conceber os direitos de modo
simultâneo para garantir a sua proteção ecaz e também para propor-
cionar espaço apropriado de respiração para uma multiplicidade de
importantes interesses contrapostos.
Como as questões relacionadas com a arquitetura de direitos sur-
giram com particular frequência no contexto da liberdade de comu-
nicação, passou a haver uma divisão importante sobre a arquitetura
de tais direitos. Mais particularmente, há uma visão, difundida no
2 Para o meu próprio pensamento sobre a estrutura dos direitos em geral, ver Fre-
derick Schauer, “A Comment on the Structure of Rights,” Georgia Law Review,
vol. 27 (1993), p. 415-34; Frederick Schauer, “Exceptions,” University of Chi-
cago Law Review, vol. 58 (1991), p. 871-99; Frederick Schauer, “Can Rights Be
Abused,?” Philosophical Quarterly, vol. 31 (1981), p. 225-30.
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