A liberdade igual no estado constitucional de direito sob a perspectiva do contratualismo de John Rawls

AutorLeonam Baesso da Silva Liziero
CargoDoutorando e Mestre em Teoria e Filosofia do Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro, UERJ. Professor da Universidade Candido Mendes. Advogado
Páginas53-82
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LIZIERO, L. B. da S.
Rev. Ciênc. Juríd. Soc. UNIPAR, v. 17, n. 1, p. 53-82, jan./jun. 2014
A LIBERDADE IGUAL NO ESTADO CONSTITUCIONAL DE DIREITO
SOB A PERSPECTIVA DO CONTRATUALISMO DE JOHN RAWLS
Leonam Baesso da Silva Liziero1
LIZIERO, L. B. da S. A liberdade igual no estado constitucional de direito sob a
perspectiva do contratualismo de John Rawls. Rev. Ciênc. Juríd. Soc. UNIPAR.
Umuarama. v. 17, n. 1, p. 53-82, jan./jun. 2014.
RESUMO: Este artigo pretende mostrar como o princípio da liberdade igual está
presente na concepção contemporânea de Estado de Direito. A liberdade igual
como concepção de justiça, desenvolvido no trabalho de Rawls, sob a ótica da
contratualismo, tem um papel de referencial para o alcance de uma constituição
justa. Em seguida, a investigação discute o papel da liberdade nas principais
teorias do contratualismo clássico. Posteriormente, mostrará as inuências kan-
tianas sobre o pensamento de Rawls, principalmente a respeito da abordagem
contratualista para obter uma concepção razoável de justiça, com base em um
sistema de liberdades no Estado de Direito.
PALAVRAS-CHAVE: Liberdade Igual; Contratualismo; John Rawls.
1. INTRODUÇÃO
A liberdade é tratada ora como fundamento dos direitos fundamentais,
ora como direito fundamental em si. Na construção gradativa do Estado Moder-
no, houve uma gradativa armação da liberdade como um direito frente à opres-
são do próprio poder público. Dentre muitas liberdades, a liberdade de expressão
se destaca por permitir o diálogo na esfera pública e garantir o respeito a outras
garantias fundamentais.
A questão sobre o que fundamenta os direitos fundamentais é inquie-
tante e oscila frequentemente no pensamento jurídico. A fundamentação pode
ser um exercício constante de regressão de ideias, sempre a procura do funda-
mento do fundamento, o que causa o problema epistemológico de se explicar,
provocando muitas vezes um regresso ao innito. Ao se armar que determinado
direito é fundamental, há o problema de se encontrar o porquê dele ser tido como
fundamental, ou seja, o que constitui a base de sua caracterização diversa dos
demais direitos e a investigação do direito fundamental em espécie.
A liberdade componente do agir e da vontade humana, questiona-se se
poderia ser entendida como fundamento e como o direito em si. Em outras pala-
1Doutorando e Mestre em Teoria e Filosoa do Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro
- UERJ. Professor da Universidade Candido Mendes. Advogado.
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Rev. Ciênc. Juríd. Soc. UNIPAR, v. 17, n. 1, p. 53-82, jan./jun. 2014
A liberdade igual no estado...
vras, ao se investigar a indagação “o que torna a liberdade um direito fundamen-
tal”, há o problema de se explicar racionalmente a indagação “a liberdade é o
fundamento dos direitos fundamentais ou um direito fundamental”. O que torna
a liberdade crucial para o sistema de direitos é ela é o pressuposto do próprio
sistema? O que os direitos fundamentais fundamentam?
Fundamentar é procurar evidência para se constatar a validade de uma
determinada concepção. A fundamentação dos direitos que por sua vez funda-
mentam (por serem fundamentais) é um dos grandes desaos da losoa do di-
reito e da política, sobretudo no que se refere à epistemologia de tais direitos, ou
seja, como conhecer e conceber de forma cientíca e racional um direito funda-
mental. Neste caso, seria a liberdade que fundamenta os direitos fundamentais ou
ela é fundamentada por esses direitos?
Inicialmente é preciso traçar um breve entendimento sobre o sentido
da liberdade. Evidentemente seriam necessários tratados para esgotar o tema,
mas neste contexto serão trabalhadas certas ideias de liberdade, principalmente,
construídas durante o Estado Moderno e como o respeito à liberdade da pessoa é
imprescindível para a efetivação de demais direitos ditos fundamentais.
Conforme a possibilidade de fundamentar os direitos, lecionado por
Perelman (1996, p. 394), é necessário a investigação acerca do que torna funda-
mental um direito. Para tanto, “a busca de fundamentos sucientes, mas relativos
a um espírito, a uma sociedade ou a uma disciplina determinadas, se torna loso-
camente essencial para todos”. Ao ser invocada a liberdade em um sistema de
direitos fundamentais, é preciso ter uma relativa resposta do porquê a liberdade
permite a estruturação jurídica deste sistema.
Tal armação encontra respaldo na hipótese formulada na segunda me-
tade do Século XX por John Rawls, que ao tentar construir uma sociedade justa
encontra como o primeiro princípio de sua concepção de justiça, a liberdade. A
liberdade formulada por Rawls tem um sentido diferente do que foi teorizada por
Hobbes e outros pensadores contratualistas, todavia carrega o mesmo valor de
importância para a justiça.
Procuraremos não estabelecer uma perspectiva histórica do direito de
liberdade, mas sim um diálogo entre alguns lósofos que deram uma especial
atenção a este direito ao construírem suas teorias jurídicas e políticas. Será uti-
lizada a teoria da Justiça como Equidade de Rawls como o eixo da discussão
inicialmente, de forma a sempre tentar corresponder esta teoria com as clássicas
apontadas.
2. AS INSPIRAÇÕES DE RAWLS NO CONTRATUALISMO CLÁSSICO
John Rawls dedica sua teoria a tentar formular como seria possível de-

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