Liberdade e igualdade no sistema de cotas

AutorAna Luisa Celino Coutinho, Adriana Castelo Branco de Siqueira
Páginas137-154
Ana Luísa Celino Coutinho Adriana Castelo Branco de Siqueira
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Direito e Desenvolvimento, João Pessoa, v. 6, n. 12, p.
Direito e Desenvolvimento, João Pessoa, v. 7, n. 13, p. 155-171
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Direito e Desenvolvimento, João Pessoa, v. 7, n. 13, p. 137-154
LIBERDADE E IGUALDADE NO SISTEMA DE COTAS
Ana Luísa Celino Coutinho*
Adriana Castelo Branco de Siqueira**
RESUMO: A liberdade e a igualdade previstas na Declaração Universal dos Direitos do
Homem são abordadas neste texto sob enfoque específico. A liberdade como liberdade de
escolha profissional e a igualdade sob a ótica de igualdade de acesso à educação superior. O
objetivo deste texto é investigar a fundamentação teórica da política de cotas introduzida na
educação superior no Brasil pela Lei nº 12.711/12. No desenvolvimento desta pesquisa
utilizamos os métodos dedutivo e histórico e, como técnicas de pesquisa, a pesquisa
documental e bibliográfica.
Palavras-chave: Liberdade. Igualdade. Educação. Cotas.
INTRODUÇÃO
A racionalidade ocidental do projeto civilizador se orienta pela concepção de que
a sociedade tende a uma evolução, seja valorativa, educativa, tecnológica, científica etc. Ao
longo dessa constante evolução da espécie, o ser humano vai selecionando, conforme sua
cultura e educação, valores que entende sejam válidos, justos e éticos. Seleciona e molda
comportamentos com base nessa compreensão de valores positivos ou negativos.
Conquistando direitos, lutando por sua efetivação e contraindo deveres, resulta que o
evolucionismo da perspectiva referida é estruturado epistêmico, ética, política e
operacionalmente.
Sob esta perspectiva, cabe citar a classe especial de direitos que foram se
firmando através de momentos históricos diferenciados, que foram sendo conquistados, e que
garantias legais para serem protegidos de maneira eficaz: os direitos humanos
(DONNELLY, 1998, p. 27-28), positivados como direitos ou garantias fundamentais nas
democracias constitucionalistas.
Os direitos humanos foram, portanto, se firmando através dos séculos e de acordo
com as necessidades socialmente selecionadas pelas pessoas, sob o discurso de estes
expressarem respeito à vida, à liberdade, à igualdade.
* Professora Per manente do Progra ma de Pós -Graduação em Ciências Jurídicas da UFPB. Professora convidada
do Programa d e Pós-Graduação em Direito do Unipê. Mestre e Doutora em Direito Público pela UFPE. Pós-
Doutoranda pelo Centro Universitário de João Pessoa UNIPÊ. E -mail: aluisacc@gmail.com
** Professora do Curso de Direito da UFPI. Mestre em Direito pela UFPE. Doutoranda em Direito pelo Programa
de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas da UFPB. E-mail: adrianacbsiqueira@g mail.com
R: 29.03.2016; A: 30.05.2016
Liberdade e Igualdade no sistema de cotas
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Direito e Desenvolvimento, João Pessoa, v. 7, n. 13, p. 155-171
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Este artigo aborda três constructos fundamentais: liberdade, igualdade e educação.
A abordagem da liberdade será direcionada para a liberdade de escolha profissional. A
igualdade será investigada de maneira delimitada ao acesso ao ensino público superior. E a
educação, além de abranger o ensino público superior, será tratada como meio viabilizador de
menor desigualdade social.
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1 RÁPIDA RETROSPECTIVA HISTÓRICA DOS DIREITOS HUMANOS
Tomando por base o conjunto de direitos humanos como noções históricas e
culturais, optamos por fazer uma retrospectiva acerca da sua origem, modificação e ampliação
ao longo do tempo.
Historicamente duas revoluções ocorridas na Europa entre os séculos XVII e
XVIII exerceram participação importante no nascimento do que passou a ser considerado
como direitos humanos: a revolução industrial e a revolução francesa. Não se quer aqui
afirmar que o embrião dos direitos humanos começa a partir dessas revoluções. Inicia-se bem
antes delas. Neste sentido, afirma Pérez Luño (2005, p. 25, 
mais frequente é considerar que a primeira aparição da ideia dos direitos do homem teve lugar
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entender de Konder Comparato (2008, p. 52), o espírito da Revolução Francesa de 1789,
representado pela expressão igualdade, liberdade e fraternidade, representou a libertação
histórica do indivíduo perante os grupos sociais aos quais ele sempre se submeteu: a família, o
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autor (COMPARATO, 2008 p. 52), a sociedade ofereceu ao homem, como moeda de troca, a
segurança da legalidade, com a garantia da igualdade de todos perante a lei.
A influência da revolução industrial no surgimento dos direitos sociais,
especificamente, deu-se no sentido de abrir os olhos do mundo ou levá-lo à consciência das
reais necessidades do homem que foram inobservadas pela ânsia capitalista da revolução
industrial, na qual a grande massa trabalhadora foi submetida à extrema exploração e

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