Liberdade de imprensa x presunção de inocência: da necessária concordância prática no tribunal do júri

AutorTúlio Felippe Xavier Januário
Páginas513-531
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 13. Volume 20. Número 1. Janeiro a Abril de 2019
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 513-531
www.redp.uerj.br
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LIBERDADE DE IMPRENSA X PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA:
DA NECESSÁRIA CONCORDÂNCIA PRÁTICA NO TRIBUNAL DO JÚRI1
FREEDOM OF THE PRESS VS. PRESUMPTION OF INNOCENCE:
THE ESSENTIAL BALANCE POINT IN THE JURY
Túlio Felippe Xavier Januário
Mestrando em Direito pela Universidade de Coimbra.
Graduado pela Universidade Estadual Paulista “Júlio de
Mesquita Filho” (UNESP). Pesquisador financiado pelo
programa “ERASMUS+” na Georg-August-Universität
Göttingen. Advogado. Pouso Alegre/MG. E-mail:
tuliofxj@gmail.com
RESUMO: O presente trabalho tem como objetivo analisar o conflito existente entre a
liberdade de imprensa, que é garantida, dentre outras, pelas Constituições vigentes no
Brasil e em Portugal, e os direitos e garantias do Acusado, especialmente os da presunção
de inocência, do devido processo legal e do juiz imparcial. Para tanto, foi feita a opção de
restringir a análise ao âmbito do Tribunal do Júri, instituto no qual, conforme se observará,
a problemática supracitada ganha maior evidência, diante das particularidades inerentes ao
seu funcionamento e, mais especificamente, aos jurados e seus vereditos. Assim sendo,
após breve introdução histórica, será feito um estudo sobre a atual conjuntura do tribunal
popular nos ordenamentos jurídicos português e brasileiro e, apresentados os fundamentos
da questão em comento, se buscará as possíveis alternativas para sua resolução.
PALAVRAS-CHAVE: Liberdade de imprensa; Presunção de inocência; Juiz imparcial;
Tribunal do Júri; Fundamentação das decisões.
ABSTRACT: The aim of the present essay is to analyze the conflict between the freedom
of the press, which is guaranteed by the Constitutions of Brazil and Portugal, and the
defendant’s rights, specially the due process of law and the impartial judge. Therefore, an
1 Artigo recebido em 09/05/2018 e aprovado em 27/03/2019.
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 13. Volume 20. Número 1. Janeiro a Abril de 2019
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 513-531
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option to restrict the study to the Jury was made, because in this institute the problematic is
potentialized, before its particularities and to the systematic of the members’ decision. So,
after a brief historical introduction, a study of the current situation of the Jury in Brazil and
Portugal will be made, presenting its critical fundaments and the possible solutions to this
issue.
KEYWORDS: Freedom of the press; presumption of innocence; impartial judge; jury;
substantiation of the decisions.
SUMÁRIO: 1. Introdução. 2. Da íntima convicção e da consequente falta de
fundamentação das decisões do conselho de sentença. 3. Da possível influência midiática
na formação do convencimento dos jurados. 4. Do necessário ponto de concordância
prática entre a presunção de inocência e a liberdade de imprensa. 5. Conclusão. 6.
Referências.
1. INTRODUÇÃO:
Muito embora seja possível identificar alguns institutos anteriores inegavelmente
semelhantes ao Tribunal do Júri, tais como os “centeni comites” ou “judices jurati”, em
Roma, e o “heliastas”, na Grécia antiga, foi, de fato, com a Magna Carta da Inglaterra, de
1215, que o instituto foi concebido nas formas hoje conhecidas.2 Criado como forma de
resistência aos poderes monárquicos, que se manifestavam muitas vezes através de
decisões proferidas pelo judiciário que eram contrárias aos interesses da sociedade, o
instituto era previsto pelo artigo 48 do referido diploma, que dispunha que ninguém
poderia ser preso ou despojado de seus bens sem um julgamento de seus pares, sendo estes
representados pelo chamado Grand Jury” ou “Júri de Acusação”, que por simbolizarem a
vontade divina, deveriam julgar de acordo com o que sabiam, independentemente de
quaisquer provas, com base no “vere dictum”.3
2 Neste sentido: MACHADO, Antônio Alberto. Curso de processo penal. p. 274; RANGEL, Paulo. Direito
processual penal. p. 529.
3 RANGEL, Paulo. Op. Cit. p. 529-530.

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