Liberdade e vida privada do trabalhador

AutorAlexandre Agra Belmonte
Páginas183-185

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Na Itália faz-se distinção entre diritto allá riservatezza e rispetto della vita privata. O rispetto della vita privata consiste no direito de impedir que terceiros conheçam ou descubram a intimidade da vida privada da pessoa, ao passo que o diritto allá riservatezza corresponde ao direito de impedir a divulgação de aspectos de intimidade, uma vez licitamente conhecidos. Fala-se, genericamente, em privacidade e não em intimidade e vida privada como direitos autônomos.

Na doutrina alemã e italiana também não se faz distinção entre privacidade e intimidade, dividindo-se o resguardo à privacidade em esferas: numa esfera mais distante do centro de um círculo, estão os fatos que a pessoa não deseja que se tornem públicos, correspondendo aos acontecimentos que não estariam ao alcance da coletividade em geral, como notícias e expressões que a pessoa deseja excluir do conhecimento de terceiros; numa esfera mais próxima do centro do círculo, os fatos do conhecimento confidencial ou íntimo das pessoas que gozam da confiança do indivíduo (familiares, amigos e colaboradores); e, no centro do círculo, os segredos que são revelados a poucas pessoas ou a ninguém, como a vida sexual.

No direito brasileiro, vida privada e intimidade são bens jurídicos distintos. Vida privada é a vida interior, referente à pessoa, aos componentes de sua família e amigos, que caracterizam o modo do indivíduo viver a própria vida. É o direito ou liberdade de recato, ou seja, de viver a própria vida, frequentando os lugares que aprouverem ao indivíduo e na companhia de quem lhe interessar. Diz respeito ao comportamento do indivíduo na sua inserção na vida social. É o direito de não permitir a ingerência alheia em relação ao conjunto de informações relacionadas

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a aspectos íntimos de sua própria vida, incluindo o relacionamento familiar e de amizades, que ele pode manter sob seu exclusivo controle, dando-lhe o direito de decidir o que pode ou não ser revelado, de que forma e circunstâncias. Abrange, portanto, confidências, dados e recordações pessoais, memórias, diários, lembranças de família, vida amorosa ou conjugal, saúde, afeições, entretenimentos, costumes e atividades negociais, dados esses que não interessam à curiosidade pública.

Vida privada distingue-se da intimidade, que é a esfera secreta da vida do sujeito do direito, dizendo respeito às suas convicções, crenças, gostos e orientação sexual.

Todos têm o direito à preservação da intimidade da vida...

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